2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS
RÉU
DESPACHO
RÉU
RÉU
2578
DIEGO FERNANDES DIAS
SANTANA(OAB: 165748/MG)
INSTITUTO DE BELEZA PRIVILEGE
LTDA - ME
CRISTIANE MARQUES DE SOUZA
CRISTIANE MARQUES DE SOUZA. ME
Vistos etc.
Intime-se HORIZONTE TEXTIL LTDA - CNPJ: 00.492.142/0001-13
para juntar nos autos os comprovante de depósitos não levantados,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO APARECIDO BARBOSA
- HELIDA JULIA DE OLIVEIRA
em 05 dias, ante o prosseguimento do feito no PJE.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 2 de Dezembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010358-46.2018.5.03.0014
AUTOR
AIRTON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
FRIGORIFICO GENEROSO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO POEIRAS TEIXEIRA(OAB:
155610/MG)
Fundamentação
No dia 30 do mês de novembro de dois mil e dezoito, na sede da
14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a MMª. Juíza do Trabalho,
Andréa Buttler, proferiu a seguinte decisão:
I - RELATÓRIO
FÁBIO APARECIDO BARBOSA apresentou Exceção de Pré-
Intimado(s)/Citado(s):
Executividade e documentos. Argumentou, em suma, que foi
- FRIGORIFICO GENEROSO LTDA
incluído no polo passivo indevidamente e que não há grupo
econômico entre a executada principal e a executada INSTITUTO
DE BELEZA PRIVILEGE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
A exequente manifestou-se, pugnando pela improcedência da
JUSTIÇA DO TRABALHO
exceção apresentada.
É o breve relatório.
Fundamentação
CERTIDÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
II FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Trabalho.
FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS
A exceção de pré-executividade é um instituto criado pela doutrina e
admitido pela jurisprudência como meio de defesa em situações
DESPACHO
excepcionais, sem a necessidade de oposição de embargos e
segurança do Juízo, nos casos em que a exigência de garantia da
execução possa causar ao executado prejuízo irreparável, em
Vistos etc.
Convolo em penhora o valor constante na guia ID6b33bdb.
Intime-se o reclamado para o prazo e termos legais.
detrimento do princípio constitucional do devido processo legal.
A medida possui natureza jurídica especial, o que não faz, contudo,
com que não sejam exigidos pressupostos para lhe conferir
Assinatura
BELO HORIZONTE, 2 de Dezembro de 2018.
validade.
Presta-se para alegação de matérias aferíveis de ofício ou, pelo
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010330-83.2015.5.03.0014
AUTOR
HELIDA JULIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
lisete beatriz ribeiro de souza(OAB:
36285/MG)
RÉU
FABIO APARECIDO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127248
menos, que dispensam dilação probatória, tais como a ausência de
condições da ação, de pressupostos processuais, nulidades
insanáveis e pagamento do débito.
No caso em foco, as matérias trazidas na exceção adentram os
limites reconhecidos pela doutrina e jurisprudência para utilização
do meio de defesa. Conheço da exceção.