2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RTSum-0000517-67.2014.5.03.0046
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA NUNES
ADVOGADO
MARIA BRITO MENDES(OAB:
41266/MG)
AUTOR
AECIO MOREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA BRITO MENDES(OAB:
41266/MG)
AUTOR
FARLEY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA BRITO MENDES(OAB:
41266/MG)
RÉU
EMILIO CLAUDIO ALVARENGA
FROIS
ADVOGADO
HUMBERTO COELHO RAMOS(OAB:
43558/MG)
RÉU
TACO - EMPREENDIMENTOS
INDUSTRIA COMERCIO E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
JOSMAINE PEREIRA
RÉU
JOSE EUSTAQUIO PEREIRA
9223
IMPETRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ALMENARA
MUNICIPIO DE ALMENARA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ALMENARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, realizando a triagem inicial do
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO MOREIRA DA CRUZ
- EMILIO CLAUDIO ALVARENGA FROIS
- FARLEY PEREIRA DE SOUZA
- JOSE CARLOS FERREIRA NUNES
processo, constatei que os dados cadastrados estão conforme o
conteúdo dos documentos anexados, os quais encontram-se
corretamente identificados e na orientação correta. Certifico, ainda,
que o cadastramento das partes foi realizado de forma correta, tudo
em conformidade com o disposto na Resolução nº 185/2017 do
CSJT.
PODER JUDICIÁRIO
Almenara, 01 de fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jerônimo Tupy da Fonseca
Assistente do Juiz
Fundamentação
DESPACHO
Ao 01 dia do mês de fevereiro de 2019, proferi a seguinte DECISÃO
Vistos.
referente ao pedido de LIMINAR em MANDADO DE SEGURANÇA
Proceda-se a Secretaria da Vara à conferência de todas as peças
aviado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
anexadas pela parte exequente, no prazo de 05 dias.
MUNICIPAIS DE ALMENARA
Considerando os termos do disposto no Procedimento de Controle
ALMENARA e ADEMIR COSTA GOBIRA.
em face de MUNICÍPIO DE
Administrativo - PCA CNJ n. 0008654-73.2018.2.00.0000 e
Resolução Conjunta GP/GCR n. 74/2017, deverão ser anexadas ao
Relatório
processo eletrônico, eventuais peças não juntadas pelo exequente.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
Ao final, retornem-me conclusos novamente para ulteriores
ALMENARA impetrou Mandado de Segurança, com pedido de
deliberações.
liminar, em face do MUNICÍPIO DE ALMENARA e do PREFEITO
MUNICIPAL ADEMIR COSTA GOBIRA, alegando que o Município
Assinatura
de Almenara vem descontando regularmente o valor da contribuição
ALMENARA, 29 de Janeiro de 2019.
sindical dos servidores, no entanto, tem demorado muito para
repassar os correspondentes valores ao Sindicato impetrante,
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
sendo que, até o presente momento, não repassou os valores
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
referentes ao mês de novembro de 2018.
Decisão
Em razão de tal atraso nos repasses, sustenta o impetrante que o
Processo Nº MS-0010014-32.2019.5.03.0046
IMPETRANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ALMENARA
ADVOGADO
MILLER ANTUNES QUARESMA(OAB:
138609/MG)
IMPETRADO
ADEMIR COSTA GOBIRA
Sindicato encontra-se em situação financeira lastimável, com
diversas contas atrasadas, requerendo, por conseguinte, a
concessão da liminar para determinar ao município, na pessoa do
Prefeito (autoridade coatora), o imediato repasse ao impetrante dos
valores da contribuição sindical dos servidores referentes ao mês
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