2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
6562
resultado da decisão embargada. Contudo, os embargos de
levantada). Prazo de 10 dias.
declaração são inservíveis para rever fatos, provas ou a própria
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação,
decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido.
pessoalmente, pelos Correios.
Transferida e comprovada a importância, arquivem-se os autos
Nesse contexto, pretendendo a reforma do julgado, inclusive quanto
definitivamente.
às matérias em discussão, a embargante deverá se valer do recurso
próprio e cabível à espécie.
fc
Assinatura
SETE LAGOAS, 4 de Fevereiro de 2019.
Improcedentes, pois, os embargos opostos.
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
3 - CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos por DANIELA AVELAR CAMPOS DE ARAUJO,
nos termos dos fundamentos suso expendidos, os quais integram
este dispositivo para todos os fins.
Processo Nº RTOrd-0011014-56.2017.5.03.0040
AUTOR
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
FRANCISCO ANDRE DE MATTOS
FONSECA(OAB: 117448/MG)
RÉU
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
SETE LAGOAS, 5 de Fevereiro de 2019.
SENTENÇA
ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1- RELATÓRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0011745-23.2015.5.03.0040
AUTOR
ROSINEA FERREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
JULIA PINTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 158810/MG)
RÉU
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DAS GRACAS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO ajuizou reclamação
trabalhista em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA, todos
qualificados, pretendendo a condenação da reclamada nos pedidos
indicados no rol vindicatório inicial, pelas razões que expõe na
fundamentação da peça vestibular.
Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEA FERREIRA DOS ANJOS
A reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de
documentos, contrapondo-se às pretensões autorais.
Produzidas provas oral e pericial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
processual
Inconciliados.
Fundamentação
É o relatório.
Vistos.
Intime-se a reclamante a fornecer os seus dados bancários para
transferência de numerário (id 44dbecd; parcela de acordo não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129905
2- FUNDAMENTAÇÃO