2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6758
do empregado e do empregador).
A reclamada deverá recolher os encargos fiscais e previdenciários
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que todas as
incidentes, igualmente sob pena de execução.
parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza
Ademais, deverá o(a) ré(u) comprovar a identificação e a vinculação
salarial.
do recolhimento previdenciário à reclamante.
Conforme preconizado pela Súmula nº 45 deste Regional, "o fato
Juros, correção monetária e demais critérios de cálculos, nos
gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período
termos da fundamentação
trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
(regime de caixa), pois quanto ao período posterior a essa data o
Fixo os honorários de sucumbência, a serem pagos pela(o) ré(u) em
fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência),
benefício do(a)(s) advogado do(a) autor(a), no total equivalente a
em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n.
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros
Condeno o(a) reclamante no pagamento de honorários equivalentes
conforme cada período".
a 10% do valor das pretensões que tenham sido julgadas totalmente
O(a) reclamado(a) deverá comprovar nos autos os recolhimentos
improcedente. As obrigações decorrentes da sucumbência do(a)
previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS
autor(a) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
(artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
execução direta.
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
Ademais, deverá o(a) reclamado(a) comprovar a identificação e a
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
vinculação do recolhimento previdenciário ao reclamante, por
do beneficiário.
intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e
Custas de R$240,00, incidentes sobre o valor provisoriamente
Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos
arbitrado à condenação (R$12.000,00), pela reclamada,
figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de
complementáveis ao final.
imposição de multa.
Cumpra-se.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a
Intimem-se as partes e a União.
retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da
parte autora (art. 46 da Lei 8.541/92 e Provimento nº 03/05 da CGTST), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser
calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713,
de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015
Assinatura
(Súmula nº 368, II, do TST).
PARA DE MINAS, 1 de Abril de 2019.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do
CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
do TST), sob pena de execução.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos deduzidos por GRASIELLE GONÇALVES DE FARIA em
desfavor de MATOSO INDÚSTRIA FRIGORÍFICO LTDA, para
condenar a reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas, em
valores a serem apurados em liquidação por cálculos: horas extras
excedentes à jornada e horas extras a título de intervalo
intrajornada, com os parâmetros e reflexos estabelecidos na
fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132385
Processo Nº RTSum-0010877-07.2018.5.03.0148
AUTOR
LUIZ OTAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO ASSUNCAO
CAMPOS(OAB: 175408/MG)
RÉU
FUTURA COMERCIO & INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
Fernando César da Silva(OAB:
94144/MG)
RÉU
HELVECIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARNEIRO DE CASTRO
DIAS(OAB: 158116/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIO & INDUSTRIA LTDA
- HELVECIO LUIZ DA SILVA
- LUIZ OTAVIO PEREIRA DA SILVA