2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2168
CONCLUSÃO
VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, no polo passivo da
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
presente ação, com o prosseguimento da execução em relação a
autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Condeno-a ao
ele.
pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos
Autorizo, desde já, o emprego das ferramentas BACENJUD
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, que reverterá em favor da parte
conforme cálculos de fl. 33, no valor de R$ 5.390,07, atualizado até
contrária.
31/07/2017, RENAJUD e INFOJUD.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL para sanar
JÉSSER GONÇALVES PACHECO
omissões e prestar esclarecimentos, conferindo efeito modificativo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"
ao julgado, nos termos da fundamentação.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2020.
LUDMILA SOARES CAMARA
JÉSSER GONÇALVES PACHECO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000350-42.2015.5.03.0005
AUTOR
GUIMAR FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
RÉU
VAMBERTO BARONE AMARAL
SERGIO
RÉU
DESIGN AUTOMOTIVO EIRELI - ME
ADVOGADO
LORENA CAROLINA REZENDE DA
SILVA MATOS(OAB: 115661/MG)
Processo Nº ATSum-0000350-42.2015.5.03.0005
AUTOR
GUIMAR FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
RÉU
VAMBERTO BARONE AMARAL
SERGIO
RÉU
DESIGN AUTOMOTIVO EIRELI - ME
ADVOGADO
LORENA CAROLINA REZENDE DA
SILVA MATOS(OAB: 115661/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIMAR FERREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN AUTOMOTIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Vistos etc.,
"Vistos etc.,
Na petição de fl. 60, o Exequente postula a inclusão do Requerido
Na petição de fl. 60, o Exequente postula a inclusão do Requerido
VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, no polo passivo da
VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, no polo passivo da
presente execução, sustentado que restaram infrutíferas as
presente execução, sustentado que restaram infrutíferas as
tentativas no sentido receber o crédito exequendo.
tentativas no sentido receber o crédito exequendo.
Verificou-se através da Segunda Alteração Contratual (fl. 16), que o
Verificou-se através da Segunda Alteração Contratual (fl. 16), que o
Sr. VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, CPF 857.806.426-72,
Sr. VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, CPF 857.806.426-72,
é titular do Executado DESIGN AUTOMOTIVO EIRELI - ME, CNPJ:
é titular do Executado DESIGN AUTOMOTIVO EIRELI - ME, CNPJ:
16.955.915-0001/90.
16.955.915-0001/90.
Nos termos do art. 855-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017,
Nos termos do art. 855-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017,
aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137do CPC.
da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137do CPC.
Intimado a se manifestar acerca das alegações do Exequente (fl.
Intimado a se manifestar acerca das alegações do Exequente (fl.
62), o titular do Executado,deixou o prazo transcorrer, in albis (fl.
62), o titular do Executado,deixou o prazo transcorrer, in albis (fl.
64).
64).
Por conseguinte, determino a inclusão definitiva do Requerido
Por conseguinte, determino a inclusão definitiva do Requerido
VAMBERTO BARONE AMARAL SÉRGIO, no polo passivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027