3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
1187
e, regular a representação, deles se conhece.
Julgamento em 07/01/2021.
No mérito, nega-se provimento, eis que a sentença homologatória
I - FUNDAMENTAÇÃO:
adotou tese jurídica explícita (item 4 de p. 195/pdf) quanto ao
Os embargos declaratórios são próprios, adequados, tempestivos,
cumprimento da obrigação de fazer do empregador (art. 477, §
e, regular a representação, deles se conhece.
6º/CLT), qual seja, a entrega das guias CD/SD para habilitação no
No mérito, nega-se provimento, eis que a sentença homologatória
seguro desemprego e a emissão de chave de conectividade para
adotou tese jurídica explícita (item 4 de p. 195/pdf) quanto ao
saque do FGTS depositado pela própria embargante.
cumprimento da obrigação de fazer do empregador (art. 477, §
Não cabe, em sede de embargos declaratórios, apresentar tese que
6º/CLT), qual seja, a entrega das guias CD/SD para habilitação no
se trata de inovação processual dos limites objetivos da lide (arts.
seguro desemprego e a emissão de chave de conectividade para
192 e 491/CPC), qual seja, a alegação de encerramento da
saque do FGTS depositado pela própria embargante.
atividade empresarial (que se encontra representada
Não cabe, em sede de embargos declaratórios, apresentar tese que
processualmente), e a qual não foi comprovada, a fim de justificar o
se trata de inovação processual dos limites objetivos da lide (arts.
pedido de atribuição do ônus ao Poder Judiciário para
192 e 491/CPC), qual seja, a alegação de encerramento da
cumprimento da obrigação de fazer do empregador (entrega dos
atividade empresarial (que se encontra representada
documentos resilitórios indispensáveis).
processualmente), e a qual não foi comprovada, a fim de justificar o
A matéria não se encontra nos pressupostos jurídicos de
pedido de atribuição do ônus ao Poder Judiciário para
provimento dos embargos declaratórios (art. 897-A/CLT e
cumprimento da obrigação de fazer do empregador (entrega dos
1.022/CPC).
documentos resilitórios indispensáveis).
II - DISPOSITIVO:
A matéria não se encontra nos pressupostos jurídicos de
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, se
provimento dos embargos declaratórios (art. 897-A/CLT e
conhece dos embargos declaratórios opostos por STYLO 10
1.022/CPC).
ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI, para, no mérito, negar-lhes
II - DISPOSITIVO:
provimento.
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, se
Intimem-se.
conhece dos embargos declaratórios opostos por STYLO 10
UBERLANDIA/MG, 07 de janeiro de 2021.
ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010803-03.2020.5.03.0044
AUTOR
JANICE AMANCIO ALVES
ADVOGADO
LETICIA DE ALMEIDA LEAO(OAB:
194268/MG)
RÉU
CASSIA MARIA GONCALVES
RÉU
STYLO 10 ROUPAS E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
ERVANIO GOMES DO COUTO(OAB:
102340/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE AMANCIO ALVES
Intimem-se.
UBERLANDIA/MG, 07 de janeiro de 2021.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010547-60.2020.5.03.0044
AUTOR
VINICIUS RAFAEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
DARIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
135670/MG)
RÉU
SERRALHERIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PIRES DE
OLIVEIRA(OAB: 136341/MG)
PERITO
SYLVIO ORTEGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAFAEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1a388
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161394