3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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inclusive no exterior, muitas vezes tendo que ir junto com
era com base nestas fichas que a Andrade Gutierrez pagava a
funcionários da Star para dar treinamento aos funcionários da
fatura a Star, sendo as fichas conferidas diariamente e
Andrade Gutierrez; que a partir da contratação, a Star não tinha
fechadas no final do mês; que a Star não tinha autonimia para
outros clientes além da Andrade Gutierrez, sendo esta uma
definir a forma de trabalho e prazos, pois todas as metas eram
condição para contratação da Star; que a Andrade Gutierrez
definidas pela Andrade Gutierrez; que a Star tinha autonomia
não determinada que a Star contratasse novos funcionários
para decidir quais os funcionários que atuariam em
específicos por ela indicados, já acontecendo de ambas
determinadas áreas na Andrade Gutierrez, porém como o
empresas contratarem funcionários uma das outras
depoente já sabia das características de cada um, solicitava
reciprocamente; que Newton Zanetti e Sérgio Floret eram
determinado funcionário para atuar em determinado projeto;
funcionários da Andrade Gutierrez e por uma queda na
que a Star poderia definir qual funcionário atuaria por exemplo,
produção desta foi pedido à Star que os contratasse, o que foi
na contabilidade ou controladoria, mas a função do autor ele
feito, sendo após a retomada da produção eles novamente
era o único funcionário da Star; que o depoente já advertiu
recontratados pela Andrade Gutierrez; que em ambas as
diretamente funcionários da Star, principalmente em outras,
empresas Newton Zanetti e Sérgio Floret exerciam as mesmas
mas não o reclamante que não atuava na área do depoente;
tarefas, não sabendo se classificados na mesma função; que
que as férias do reclamante eram definidas pela Andrade
os funcionário da Star eram reconhecidos como terceirizados
Gutierrez conforme sua demanda; que acredita que a mudança
mas eram tratados como funcionários da Andrade Gutierrez,
de e-mail de agnet para agterceirzado partiu do jurídico da
por trabalharem dentro desta; que em algumas ocasiões os
Andrade Gutierrez, mas não podendo comprovar; que os
funcionários da Star trabalhavam na sede da Andrade Gutierrez
empregados da Star tinham direito por contrato das empresas
sendo que em algumas ocasiões a Andrade Gutierrez alugavam
a uma hora de traslado diária, que era anotada na ficha, o que
uma sede para estes, arcando com custos da locação; que os
os funcionários da Andrade Gutierrez não tinham, sendo
funcionários da Star anotavam em ficha as horas extras
motivo de problema; que a hora de traslado não era trabalhada,
realizadas, conforme demanda da Andrade Gutierrez; que o
mas apenas de deslocamento, sendo paga; que as despesas do
reclamante negociava suas férias diretamente com
reclamante em viagens de transporte, alimentação,
funcionários da Andrade Gutierrez, Marco Magno, gerente da
hospedagem, eram pagas pela Andrade Gutierrez por
contabilidade, ou Cintia Couri, gerente do setor de overred, da
adiantamento; que sabe que a Andrade Gutierrez pagava as
controladoria; que Cintia Couri determinava questões de
despesas de aluguel e equipamentos da Star, quando acontecia
serviço diretamente ao reclamante, inclusive o colocando em
de ela sair do prédio da Andrade Gutierrez, pois isto era feito
sua sala, facilitando a comunicação entre ambos; que
mediante contrato, já tendo tido ocasião em que o pessoal da
Alessandra sabia destes contatos diretos, podendo tentar
Star telefonou para o depoente dizendo que estavam sendo
intervir para negociar, mas não impedí-los; que no primeiro
despejados pois a Andrade Gutierrez não havia quitado o
momento não sabe se os funcionários da Star tinham crachá da
aluguel por 3 meses.” (grifos acrescidos)
Andrade Gutierrez, mas em segundo momento passaram a ter
crachá de terceirizados; que os funcionários da Star tinham email corporativo da Andrade Gutierrez, inicialmente da agnet e
após agterceiros; que era o pessoal da Andrade Gutierrez
Conforme depoimento transcrito acima, observa-se que a
quem definia os serviços diretamente aos funcionários da Star;
testemunha confirma a existência de uma certa miscelânea ou
que havia uma ficha que eram anotados os horários de trabalho
confusão entre as rés, tendo a Andrade Gutierrez contratado
dos funcionários da Star; que no caso do reclamante era o
empregados da Star ou mesmo negociado com a Star para que
setor de contabilidade e overred quem controlava esses
esta contratasse funcionários da Andrade Gutierrez
horários do autor diretamente, sendo a ficha passada a estes
temporariamente, por motivos diversos daqueles que
setores pelo autor, pois o depoente atuava muito em São
autorizam a terceirização. Quanto ao reclamante, a testemunha
Paulo; que sabe deste fato pois o depoente era o coordenador
confirma a subordinação direta à Andrade Gutierrez. Destaque-
de sistemas e do trabalho prestado pela Star à Andrade
se que, mesmo diante do uso de crachá ou de endereço de e-
Gutierrez, fazendo muitas viagens à Belo Horizonte, visitanto
mail da Star, o que sequer teria ocorrido durante todo o
tanto a Star quanto o sistema de contabilidade e overred; que
contrato de trabalho, tal fato não afasta a subordinação
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