3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
ADVOGADO
MARCOS THADEU DE OLIVEIRA E
BRITTO(OAB: 101784/MG)
HELEN ROSE PEREIRA
PERITO
2950
RÉU
ADVOGADO
NAIR REIS DE AGUIAR
RAFAEL VIEGAS VARGAS
LIMA(OAB: 112366/MG)
WELINGTON LUZIA TEIXEIRA(OAB:
47334/MG)
HELEN ROSE PEREIRA
MARCELO AUGUSTO AMARAL
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
PERITO
- MARIANA BATISTA BRAMUSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a3d09
proferida nos autos.
Procedo a utilização do convênio com o SISBAJUD, em face dos
INTIMAÇÃO
executados, pelo valor de R$1.119,15 .
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a06df
proferido nos autos.
Protocolo nº 20210000873099
1. Ante a redação do art. 833, § 2º, do CPC, bem como diante dos
reiterados julgamentos sobre o tema oriundos do Colendo Tribunal
Deve a Secretaria do Juízo, a partir de 17/03/2021, verificar o
Superior do Trabalho, em observância às diretrizes do art. 927, IV
resultado da consulta.
do CPC, e ainda em consonância com a alteração sofrida no
enunciado 153 da SBDI-2, defiro o pleito de penhora de 30% (trinta
Dê-se ciência a exequente de que o sistema SISBAJUD tem
por cento) dos benefícios previdenciários recebidos pela executada
apresentado muita instabilidade, o que pode resultar em atraso da
do feito, Sra. Nair Reis Aguiar (CPF: 087.897.206-44), para
resposta.
pagamento do crédito alimentar devido nos autos à reclamante
Kenia Ferreira Silva (R$9.379,57) e sua procuradora, Dra. Ana
Caso infrutífero o SISBAJUD, retornem os autos conclusos,
Paula Silva de Carvalho (R$496,31), no valor total de R$9.875,88.
observando-se a responsabilidade subsidiária dos demais
2. Para tanto, oficie-se ao INSS, para que efetue o bloqueio, até o
executados.
limite do crédito líquido devido ao obreiro e sua advogada, de 30%
de eventuais benefícios/salários recebidos pela executada do feito.
3. Deve o Órgão/Empresa cumprir a obrigação no prazo de 10 dias,
Cumpra-se.
sob pena de pagamento de astreintes, fixadas no importe de R$
10.000,00 (dez mil reais), fixadas nos termos do art. 139, IV do CPC
e reversíveis a instituição de caridade a ser indicada pelo Juízo.
4. Em caso de bloqueio de valores, deve o Órgão/empresa efetuar a
transferência mensal dos bloqueios, até o limite de R$9.875,88
.
(crédito líquido devido à reclamante e sua procuradora, à disposição
BELO HORIZONTE/MG, 12 de março de 2021.
deste Juízo, na Agência 0620 da CEF ou 1615 do Banco do Brasil
ou comprovar, documentalmente, a inexistência de créditos
MARCOS VINICIUS BARROSO
recebidos pelos executados.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
5. Ante a aplicação das astreintes, a fim de se verificar a data em
que houve o recebimento da presente ordem, determino que a
Processo Nº ATSum-0010460-40.2019.5.03.0012
AUTOR
KENIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO FRANCIA SILVA(OAB:
135438/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 161835/MG)
ADVOGADO
JULIO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 137948/MG)
remessa seja feita com aviso de recebimento.
6. Serve a presente decisão de ofício.
Cumpra-se
BELO HORIZONTE/MG, 12 de março de 2021.
MARCOS VINICIUS BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261