3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8126
Analiso a prova oral trazida ao feito.
vestibulares, havia o trabalho por 40 minutos; que na preparação na
No caso em apreço, analisando-se a prova emprestada anexada,
véspera do ENEM, o professor dava de duas a três aulas, sendo
entendo que não pode ser acolhido o depoimento da testemunha
que cada aula tinha 30 minutos; que a Sra. Katiusca é
Julia Khalil Akkari, no sentido de que "... a reclamante não fazia
coordenadora pedagógica...".
atividades extra classes...", pois não se pode conceber que tal
Em consequência, observando-se a confissão aplicada, sem perder
testemunha, na condição de coordenadora da 2ª reclamada, não
de vista a prova produzida e trazida aos autos, incluindo-se o
pudesse compreender o que seria "adicional extra classe" e diante
depoimento do autor, e, em especial, atento aos limites dos
da declaração prestada por ela nessa direção, tenho seu relato por
pedidos, fixo a jornada do autor nessas datas como sendo:
inidôneo (ID. bc8fa47 - Pág. 2 – fls. 414/pdf).
a) 02 sábados de 2019 para aulas de véspera para o ENEM (das
Por outra senda, o depoimento da testemunha Bruno da Costa
07h às 11h);
Ribeiro (ID. b7d0993 - Pág. 1 e 2 – fls. 410/411 pdf), também na
b) 01 sábado de 2019 por aplicação no exame de bolsas (das 13h
prova emprestada, não é apto a amparar a alegação obreira sobre a
às 15h) e;
existência de substituições, pois a alegação da inicial, no particular,
c) 01 viagem em 2019 para Uberlândia para mostra de cursos na
é por demais genérica, o que, de per si, conduz à rejeição do pedido
UFU (das 06h às 20h, com 1h para intervalo);
de horas extras por essa vertente.
d)aulas nos cursos preparatórios para vestibulares e ENEM, um dia
Mais a mais, ainda que tenha havido alteração do horário da aula
por semana (segundas-feiras), em fevereiro e primeira quinzena de
ministrada pelo reclamante ocasionada pela falta de algum colega,
março de 2020, das 21:15h às 22:30h.
tem-se que isso não é fato gerador da chamada "janela indenizada",
Tais horas deverão ser remuneradas como extras, observados os
porquanto a norma coletiva, ao fixá-la, foi incisiva em dizer que
seguintes parâmetros: adicional normativo, ou na ausência, o
"...Será indenizado o intervalo entre aulas do mesmo turno
constitucional de 50%, o que for mais benéfico; a remuneração do
("janelas"), quando resultar de alteração do horário de aulas após
autor reconhecida no tópico precedente; Súmula 264 do Colendo
trinta dias do início do período letivo normal, conforme regime de
TST (efetiva remuneração percebida mensalmente ao computar
matrícula do estabelecimento, causada pelo empregador, sem
todas as parcelas salariais), bem como a fórmula de cálculo do
concordância do docente..."(CCT 2019/2021 - cláusula 27 – fls.
salário dos professores, conforme se apurar em liquidação.
113/pdf)
Defiro, ainda, os reflexos das parcelas deferidas em aviso prévio,
Como se vê, a alteração do horário em razão da falta de outro
13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR's, também conforme
professor, na forma mencionada na inicial, não enseja o pagamento
se apurar em liquidação. Os reflexos dos domingos deferidos não
das "janelas indenizadas". Entendimento diverso ensejaria o
incidirão sobre repousos, por se cuidar de bis in idem.
elastecimento da regra pactuada entre os entes sindicais, o que não
Não há compensação, no particular.
se afigura cabível, no particular.
Tendo em vista que os reflexos das horas extras, quando cabíveis,
São improcedentes, com isso, os pedidos de diferenças de aulas
já foram deferidos acima, o pedido de integralização não será
extras (por substituições) e "janelas indenizadas", com seus
apreciado, também sob pena de bis in idem.
respectivos reflexos.
Dada a jornada fixada no item "d", defere-se o pagamento de
Por consequência, a pretensão operária fica restrita às atividades
adicional noturno em relação às horas laboradas no período noturno
extraclasse e adicional noturno.
(30 minutos por dia fixado), devendo ser observada a redução da
No particular, cai a talho trazer à baila o que disse a testemunha
jornada na forma legal (CLT, art. 73, § 1º) e o período fixado (uma
Bruno da Costa Ribeiro, na prova emprestada: "...que o depoente
vez por semana em fevereiro e primeira quinzena de março de
via o Reclamante trabalhando nos dias de preparação para o
2020).
vestibular a UEMG e da UFU, o que não ocorria necessariamente
Na apuração do adicional noturno, além do que foi definido no
aos finais de semana; que a empresa determinava que os
parágrafo anterior, devem ser aplicados, naquilo que cabíveis, os
professores também fossem nos dias de aplicação das provas de
mesmos critérios acima fixados para as horas extras, inclusive
vestibular da UEMG e da UFU; que isso ocorria aos finais de
reflexos.
semana; que o Reclamante trabalhava no GINCANASSO, o que
Analisados, com isso, os itens 09 a 13 do rol da inicial.
ocorria aos sábados; que isso ocorria uma vez por ano; que no
GINCANASSO, o professor trabalhava das 08:00 às 12:00 ou da
Danos morais.
13:00 às 17:00; que na recepção dos alunos em dias de
O pedido merece abrigo.
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