3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1542
incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação
Processo Nº ROT-0010496-57.2017.5.03.0140
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
JEFERSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
ADVOGADO
LAERCIA MARIA DE PAULA(OAB:
61113/MG)
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JEFERSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
ADVOGADO
LAERCIA MARIA DE PAULA(OAB:
61113/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
(notificação), a incidência da taxa SELIC (juros e correção
monetária), em respeito à decisão de 18/12/2020, proferida em
sessão plenária pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou
parcialmente procedente a Ação Declaratória de
Constitucionalidade n. 58.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2021.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO DO E.
STF COM EFICÁCIA "ERGA OMNES" E REPERCUSSÃO
GERAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 879, § 7º E 899, § 4º DA
CLT, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.467/2017, E O ART.
39, CAPUT E § 1º, DA LEI 8.177/91. Em decisão proferida no
julgamento datado de 18/12/2020, na apreciação da Ação
Declaratória de Constitucionalidade n. 58, o c. STF conferiu
Processo Nº ROT-0010496-57.2017.5.03.0140
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
JEFERSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
ADVOGADO
LAERCIA MARIA DE PAULA(OAB:
61113/MG)
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JEFERSON DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
ADVOGADO
LAERCIA MARIA DE PAULA(OAB:
61113/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGISTICA S/A
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no
sentido de considerar que, à atualização dos créditos decorrentes
PODER JUDICIÁRIO
de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em
JUSTIÇA DO
contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, manteve o desprovimento
ao recurso da reclamada e, em juízo positivo de retratação,
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO DO E.
determinou a observância do índices de correção monetária e de
STF COM EFICÁCIA "ERGA OMNES" E REPERCUSSÃO
juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
GERAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 879, § 7º E 899, § 4º DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861