3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
1713
Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo.
15/06/2018).
Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da
processo e, unanimemente, conheceu dos recursos ordinários. No
República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do 3º
de Direito (art. 1º, III, da CR/88). Assim, a reparação moral se impõe
reclamado e deu parcial provimento ao recurso do reclamante para
quando excessos e abusos são cometidos, afetando a esfera
acrescer à condenação compensação pecuniária por danos morais
extrapatrimonial do empregado, como na hipótese vertente.
no importe de R$3.000,00, observados os termos da motivação. A
Arbitro o montante de R$3.000,00 a título de compensação por
parcela acrescida tem natureza indenizatória. Majorou o valor da
danos morais.
condenação de R$45.000,00 para R$48.000,00, com custas, ainda
Aplica-se a Súmula 439 do TST quanto à atualização monetária.
pelos réus, no importe de R$960,00.
São indevidos os recolhimentos previdenciários e fiscais em face da
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2021.
natureza indenizatória da verba deferida.
Dou provimento.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Desembargador Relator
CONCLUSÃO
ACRF/6
Conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego provimento ao
VOTOS
apelo do 3º reclamado e dou parcial provimento ao recurso do
reclamante para acrescer à condenação compensação pecuniária
por danos morais no importe de R$3.000,00, observados os termos
da motivação. A parcela acrescida tem natureza indenizatória.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2021.
Majoro o valor da condenação de R$45.000,00 para R$48.000,00,
com custas, ainda pelos réus, no importe de R$960,00.
ACÓRDÃO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro ( em substituição a
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon),
presente o Exmo. Procurador Eduardo Maia Botelho, representante
do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173933
LUCIENE DUARTE SOUZA
Processo Nº ROT-0010172-28.2020.5.03.0022
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRENTE
RICARDO AUGUSTO ANDRADE
MARQUES VIANA
ADVOGADO
FERNANDA DIAS GUIMARAES(OAB:
114093/MG)
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES(OAB:
43006/MG)
RECORRIDO
RICARDO AUGUSTO ANDRADE
MARQUES VIANA
ADVOGADO
FERNANDA DIAS GUIMARAES(OAB:
114093/MG)
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES(OAB:
43006/MG)
RECORRIDO
ENTERCRED SOLUCOES
INTEGRADAS LTDA. - ME