3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
8225
observar, in verbis:
Vistos.
Por outro lado, assiste razão à Embargante em sua alegação de
RELATÓRIO
que não poderiam ter sido apurados em separado reflexos nas
JÚLIO CÉSAR COSTA SILVA apresentou Embargos de
férias com 1/3 no mês de maio de 2017 (decorrentes das parcelas
Declaração alegando, em síntese, obscuridade na decisão
principais apuradas proporcionalmente aos dias trabalhados
proferida.
naquele mês), porque tais diferenças (proporcionais) foram
É o sucinto relatório.
consideradas na apuração dos reflexos incidentes nas férias
Decido.
proporcionais com 1/3 da rescisão contratual.
FUNDAMENTAÇÃO
Portanto, o exequente deverá retificar os cálculos homologados
Juízo de admissibilidade.
para excluir os reflexos apurados em separado sobre as férias com
Conheço da medida, eis que própria e tempestiva.
1/3 no mês de maio de 2017.
Mérito.
Demonstra o embargante, na realidade, apenas seu inconformismo
Reflexos apurados em separado. Obscuridade.
com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de
Contrariamente ao que afirma o embargante, não há nenhuma
direito que entendem adequadas.
obscuridade no julgado, uma vez que a sentença (#id:3cdff25) foi
Os embargos de declaração não se prestam à discussão sobre o
bastante clara quanto à apuração dos reflexos, como se pode
acerto da decisão quanto à aplicação do direito. Para tanto, a parte
observar, in verbis:
insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado.
Por outro lado, assiste razão à Embargante em sua alegação de
Rejeito.
que não poderiam ter sido apurados em separado reflexos nas
DISPOSITIVO
férias com 1/3 no mês de maio de 2017 (decorrentes das parcelas
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
principais apuradas proporcionalmente aos dias trabalhados
por JÚLIO CÉSAR COSTA SILVA e, no mérito, JULGO-OS
naquele mês), porque tais diferenças (proporcionais) foram
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
consideradas na apuração dos reflexos incidentes nas férias
Intimem-se as partes.
proporcionais com 1/3 da rescisão contratual.
UBERLANDIA/MG, 19 de novembro de 2021.
Portanto, o exequente deverá retificar os cálculos homologados
RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para excluir os reflexos apurados em separado sobre as férias com
1/3 no mês de maio de 2017.
Demonstra o embargante, na realidade, apenas seu inconformismo
Processo Nº ATOrd-0010876-46.2018.5.03.0043
AUTOR
JULIO CESAR COSTA SILVA
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de
direito que entendem adequadas.
Os embargos de declaração não se prestam à discussão sobre o
acerto da decisão quanto à aplicação do direito. Para tanto, a parte
insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado.
Rejeito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
Intimado(s)/Citado(s):
por JÚLIO CÉSAR COSTA SILVA e, no mérito, JULGO-OS
- JBS S/A
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
UBERLANDIA/MG, 19 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8af9
proferida nos autos.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174439
RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010165-80.2014.5.03.0043
AUTOR
WILSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 113142/MG)
RÉU
RODRIGO KIFER AMORIM