3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
740
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2022.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010956-97.2021.5.03.0077
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
MILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRENTE
MIGUEL JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRENTE
NEIDE JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRIDO
EVANILCE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
Processo Nº ROT-0010956-97.2021.5.03.0077
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
MILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRENTE
MIGUEL JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRENTE
NEIDE JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRIDO
EVANILCE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JOSE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA
- EVANILCE RODRIGUES DE SOUZA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Admitida a
prestação de serviços, ainda que dissociada da relação
empregatícia, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente,
PODER JUDICIÁRIO
de contrato de prestação de serviços autônomo ou situação diversa,
JUSTIÇA DO
porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação
empregatícia, Caso não se desonere do encargo que lhe incumbe,
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA
trata-se, de fato, de relação de emprego. ACÓRDÃO: O Tribunal
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Admitida a
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
prestação de serviços, ainda que dissociada da relação
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
empregatícia, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente,
unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem
de contrato de prestação de serviços autônomo ou situação diversa,
divergência, negou-lhe provimento. LUCILDE D'AJUDA LYRA DE
porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação
ALMEIDA-Relatora.
empregatícia, Caso não se desonere do encargo que lhe incumbe,
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2022.
trata-se, de fato, de relação de emprego. ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento. LUCILDE D'AJUDA LYRA DE
ALMEIDA-Relatora.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2022.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177968
Processo Nº ROT-0010956-97.2021.5.03.0077
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
MILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA REIS DE
FREITAS VALE(OAB: 185095/MG)
RECORRENTE
MIGUEL JOSE DA CRUZ