3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7357
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
(INSS) uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inferior a R$20.000,00 (Portaria MF 582/2013).
Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União,
Processo Nº ATSum-0074700-49.2009.5.03.0057
AUTOR
EDUARDO SAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FAUSTINO(OAB:
74574-A/MG)
RÉU
TEREZINHA AMELIA DE FATIMA
FERREIRA
ADVOGADO
ROSSINI PARDINI(OAB: 156144/MG)
RÉU
MAICON AURELIO COELHO
RÉU
RUBENS PARDINI
RÉU
PUBB BAR LTDA - ME
porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para
inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I,
c/c §5.º.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para
deliberação sobre o cancelamento das restrições existentes.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
DIVINOPOLIS/MG, 26 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA AMELIA DE FATIMA FERREIRA
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0034900-63.1999.5.03.0057
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº 00349/1999-057-03-00.0
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ca158
Advogado
Jose Vieira dos Santos
Ferrovia Centro Atlantica
Leilane Valentim Andrade(OAB:
404139SP)
Leandro Aparecido da Silva(OAB:
407324SP)
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tomar ciência do despacho emitido nos autos pela Central
Tendo decorrido o prazo para o exequente indicar meios para
Garimpo, cujo inteiro teor encontra-se disponível no sítio eletrônico
prosseguimento, conforme certidão retro, e que se trata de
do TRT-MG.
processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar
bens do devedor, para o que foram tomadas as medidas
Notificação
Processo Nº 0053600-38.2009.5.03.0057
tendentes a levar a termo a execução utilizando-se as
ferramentas disponibilizadas pelo E. TRT, pronuncio de ofício a
prescrição, nos termos do disposto no art. 11-A, § 2º da CLT, e
julgo extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, V
do CPC.
Registro que o mero requerimento do bloqueio on linepelo Sisbajud
ou de outras diligências com resultado, de resto, negativo, não tem
o condão de "interromper" o prazo da prescrição intercorrente, tanto
mais que só por si já comprova que o exequente não se
Processo Nº 00536/2009-057-03-00.6
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Luciana Maria da Silveira
Maria de Fatima de Oliveira
Junia Roseli de Castro
Madri Saneamento Ambiental Ltda.
Rosangela Amelia da Conceicao
Emerson Guimaraes Lima
Sergio Gonini Benicio(OAB:
195470SP)
Marco Antônio Tenedini
Kerlem Cristiane Prata Costa(OAB:
103748MG)
desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas suas diligências
acaso encetadas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem expressado
entendimento segundo o qual requerimentos para realização de
diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou
Cientifico que a ordem de cancelado o gravame inserido na Jucesp,
conforme solicitado. Que os autos aguardarão em Secretaria por 5
dias e em seguida, retornarão ao arquivo.
seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição
Notificação
intercorrente (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, STJ, Segunda
Processo Nº 0135300-61.1994.5.03.0057
Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 19/03/2015, DJe
Processo Nº 01353/1994-057-03-00.0
25/03/2015).
Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181592
RECLAMANTE
Sueli de Andrade Goncalves