3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
LEILOEIRO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ROBERTO DE AZEVEDO
PEDROSA(OAB: 80571/MG)
JULIANA MARIA ROCHA
GOUVEA(OAB: 20681/ES)
PIERRE FERREIRA MAGALHAES
ROBERTO DE AZEVEDO
PEDROSA(OAB: 80571/MG)
JULIANA MARIA ROCHA
GOUVEA(OAB: 20681/ES)
P & P COMERCIO E TRANSPORTES
LTDA - ME
JULIANA MARIA ROCHA
GOUVEA(OAB: 20681/ES)
THAIS COSTA BASTOS
VIVIANE DE BRITO VALADARES
VIVIANE DE BRITO
VALADARES(OAB: 5263/TO)
FABIANA FREITAS SOUZA MARTINS
CHARLES JÚNIO SILVA
8510
poderá descontar a taxa de administração do imóvel antes de
efetuar o depósito à disposição do Juízo;
2) ao imóvel de matrícula n. 1.771, lote 01, quadra 19, situado na
Rua Paulo Deslandes, nº 404 – Vila Isa, em Governador Valadares
– MG - CEP: 35044-190 (BCI de id a346b13), e proceda ao
levantamento de quem o ocupa e das condições em que está ali
estabelecido, ou seja, a que título, se aluguel, arrendamento, outros.
Em caso de aluguel ou arrendamento ou outra forma onerosa de
ocupação, deverá o meirinho intimar o responsável/ocupante a lhe
informar qual o valor da contraprestação, a quem é pago o valor,
em que periodicidade os pagamentos são feitos, e, ainda, a lhe
apresentar cópia do contrato respectivo para comprovação nos
autos. Constatando-se serem os credores os executados PITTER
Intimado(s)/Citado(s):
FERREIRA MAGALHAES - CPF: 040.953.416-10 e PIERRE
- MIQUEIAS GONCALVES DOS SANTOS
FERREIRA MAGALHAES - CPF: 061.289.276-02, deverá o Oficial
de Justiça proceder à penhora de tais aluguéis/arrendamento, até o
limite do débito em execução (R$85.037,61) ou até ulterior
PODER JUDICIÁRIO
determinação deste Juízo. Os valores deverão ser depositados na
JUSTIÇA DO
Agência 0166-X, do Banco do Brasil S.A., à disposição destes
autos. Acaso o imóvel esteja locado através de imobiliária, O Oficial
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8226701
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos...
Por ora, expeçam-se mandados, a fim de que o Oficial de Justiça
deles encarregados dirija-se:
1) à LAMBORGHINI X AÇO LTDA. / CNPJ: 06.175.425/0001-18
(Avenida Rio Bahia, nº2715 – Bairro Azteca, em Governador
Valadares – MG - CEP: 35042-060) e proceda ao levantamento das
condições em que a referida empresa está ali estabelecida, ou seja,
a que título, se aluguel, arrendamento, outros. Em caso de aluguel
ou arrendamento ou outra forma onerosa de ocupação, deverá o
meirinho intimar o responsável pelo estabelecimento a lhe informar
qual o valor da contraprestação, a quem é pago o valor, em que
periodicidade os pagamentos são feitos, e, ainda, a lhe apresentar
cópia do contrato respectivo para comprovação nos autos.
Constatando-se ser a credora a executada P & P COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 04.676.072/0001-04, deverá o
Oficial de Justiça proceder à penhora de tais
aluguéis/arrendamento, até o limite do débito em execução
(R$85.037,61) ou até ulterior determinação deste Juízo. Os valores
deverão ser depositados na Agência 0166-X, do Banco do Brasil
S.A., à disposição destes autos. Acaso o imóvel esteja locado
através de imobiliária, O Oficial de Justiça deverá para lá se dirigir e
proceder à penhora, esclarecido que, nesse caso, a imobiliária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182373
de Justiça deverá para lá se dirigir e proceder à penhora,
esclarecido que, nesse caso, a imobiliária poderá descontar a taxa
de administração do imóvel antes de efetuar o depósito à disposição
do Juízo;
3) à Rua Paulo Deslandes, nº 364, Apartamentos 101 e 201 – Vila
Isa, em Governador Valadares – MG - CEP: 35044-190 (BCI de id
d3ce4d6 e id b054087), e proceda ao levantamento de quem ocupa
os aludidos apartamentos e das condições em que estão ali
estabelecidos, ou seja, a que título, se aluguel, arrendamento,
outros. Em caso de aluguel ou arrendamento ou outra forma
onerosa de ocupação, deverá o meirinho intimar o
responsável/ocupante a lhe informar qual o valor da
contraprestação, a quem é pago o valor, em que periodicidade os
pagamentos são feitos, e, ainda, a lhe apresentar cópia do contrato
respectivo para comprovação nos autos. Constatando-se ser o
credor o executado PITTER FERREIRA MAGALHAES - CPF:
040.953.416-10, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de
tais aluguéis/arrendamento, até o limite do débito em execução
(R$85.037,61) ou até ulterior determinação deste Juízo. Os valores
deverão ser depositados na Agência 0166-X, do Banco do Brasil
S.A., à disposição destes autos. Acaso o imóvel esteja locado
através de imobiliária, O Oficial de Justiça deverá para lá se dirigir e
proceder à penhora, esclarecido que, nesse caso, a imobiliária
poderá descontar a taxa de administração do imóvel antes de
efetuar o depósito à disposição do Juízo;
Ato contínuo, proceda-se à consulta CNIB em desfavor de todos os