3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5949
a importância de R$ 62.853,07(valor descrito abaixo) , tudo
COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME e outros (3)
conforme decisão Id. e69fb0a proferida nos autos.
réu, estando o réu/ré TANNO & TANNO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em lugar
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE …………………………….
ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital para tomar ciência da
56.459,86
Sentença ID.cc83305 proferida nos autos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS ………
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
6.076,86
PERSONALIDADE JURÍDICA
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO
Vistos os autos.
…………………316,35
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
______________________________________________________
Jurídica instaurado por JULIO CESAR DOS PASSOS em desfavor
________________________
de VIVIANE ALMEIDA TANNO - CPF 055.660.656-60 e JORGE
Total Devido pelo Reclamado …………………………….… R$
TANNO- CPF 864.611.688-34, sócios da reclamada TANNO &
62.853,07 (atualizado até 26/01/2016)
TANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS
LTDA - ME - CNPJ: 15.279.370/0001-87, constantes da ficha
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
cadastral Id 12a7d19.
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
Tendo restado infrutíferas todas as medidas tomadas nos presentes
costume, na sede desta Vara.UBERABA/MG, 21 de junho de 2022.
autos para a satisfação do crédito exequendo, tais como, buscas
Eu, _______________DANIELLE ESMERALDA DEMETERCO DA
por valores e/ou bens da empresa executada por meio dos
SILVA, cargo digitei, e assino o presente.
convênios SISBAJUD e RENAJUD, além da inclusão dos dados da
UBERABA/MG, 22 de junho de 2022.
executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT
o exequente requereu a instauração do incidente de
ANDRE LUIS VIEIRA
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para a
Diretor de Secretaria
responsabilização dos sócios/requeridos pelos débitos pendentes
no presente feito e a ordem de arresto de dinheiro nas contas e
Processo Nº ATSum-0010284-08.2018.5.03.0041
AUTOR
JULIO CESAR DOS PASSOS
ADVOGADO
IVAIR SEVERO DA CRUZ(OAB:
58383/MG)
RÉU
TANNO & TANNO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
RÉU
VIVIANE ALMEIDA TANNO
RÉU
JORGE TANNO
aplicações bancárias dos referidos sócios, em sede de tutela
provisória de urgência, de caráter cautelar. Os requerimentos foram
deferidos, nos termos da decisão de Id 4f3db1b.
Embora devidamente intimados acerca da aludida decisão, do
despacho de Id 8eeb34a e para responder aos termos do presente
incidente, conforme se observa nos Ids 25e1697, 906e812 e
Intimado(s)/Citado(s):
c2eab3e a empresa desconsideranda e os sócios requeridos
- TANNO & TANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
mantiveram-se inertes e, por essa razão, reputo preenchidos os
requisitos legais autorizadores da desconsideração da
personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil) e ratifico a decisão
de Id 4f3db1b.
PODER JUDICIÁRIO
Esclareça-se, contudo, que o entendimento que tem prevalecido na
JUSTIÇA DO
jurisprudência desta Justiça Especializada, é o de que a
desconsideração da personalidade jurídica, no Direito do Trabalho,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
decorre da simples frustração do pagamento do crédito trabalhista
pela empresa devedora, não sendo necessária a comprovação da
prática de atos fraudulentos ou de abusoda personalidade jurídica
O(A) Doutor(a)Vaneli Cristine Silva de Mattos, Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Uberaba, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010284-08.2018.5.03.0041 , entre partes:AUTOR: JULIO CESAR
DOS PASSOS , autor, e RÉU: TANNO & TANNO INDUSTRIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184413
pelos seus sócios.
É que, nesta Especializada, são mitigados os requisitos contidos no
artigo 50 do Código Civil, haja vista que o ordenamento juslaboral
mais se aproxima da Teoria Menor, cujos requisitos para a
desconsideração estão elencados no artigo 28, § 5°, do Código de