3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
99
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
UTOPIA CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI - EPP
YURI GOMES NEME PEDROSA(OAB:
140832/MG)
LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Desembargador(a) do Trabalho
AGRAVADO
Processo Nº AP-0010276-18.2021.5.03.0173
Relator
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
CINCO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS S/A
ADVOGADO
RAQUEL DE AMORIM ULRICH(OAB:
29344/SC)
ADVOGADO
MARCELI MOTTA WELTER(OAB:
25502/SC)
AGRAVADO
JOSE QUINTINO FILHO
ADVOGADO
LARISSA CAROLINA
MARQUES(OAB: 204550/MG)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE
- UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
- JOSE QUINTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f90350
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010276-18.2021.5.03.0173
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ffa1d
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0011520-62.2017.5.03.0030
AGRAVANTE: CINCO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS S/A
AGRAVADO: JOSE QUINTINO FILHO
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
AGRAVADO: UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI EPP, LEONARDO VIEIRA DE ANDRADE
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2022.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2022.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0011520-62.2017.5.03.0030
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185950
Processo Nº AP-0011520-62.2017.5.03.0030
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Relator