3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
VICTOR GUSTAVO MARQUES
TORRES(OAB: 169631/MG)
COOPERATIVA REGIONAL
GARIMPEIRA DE CORINTO LTDA UNIQUARTZ
MARLY GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 197886/MG)
7768
preclusão temporal prevista no § 2º do art. 879 da CLT.
Com efeito, conclui-se que pretende, a parte embargante, a
reapreciação de questões já decididas pelo juízo, com a
consequente modificação do julgado, o que, entretanto, é
absolutamente inviável em sede de Embargos de Declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA GOMES DAMASCENO
Cumpre ressaltar que a decisão que não atende aos interesses das
partes, ainda que por inadequada aplicação do direito, não desafia a
medida em apreço, devendo a parte interessada na reforma do
julgado percorrer a via ordinária, submetendo à instância revisora o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reexame da matéria questionada.
Destarte, não procedem os embargos opostos pela reclamada.
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd61229
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração aviados pela
proferida nos autos.
reclamada, COOPERATIVA REGIONAL GARIMPEIRA DE
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CORINTO LTDA – UNIQUARTZ, para, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação, parte
Vistos, etc.;
integrante desde “decisum”.
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
CURVELO/MG, 10 de agosto de 2022.
COOPERATIVA REGIONAL GARIMPEIRA DE CORINTO LTDA –
UNIQUARTZ apresentou embargos de declaração (ID 7ab0cf5) em
MARCELO MARQUES
face da sentença de impugnação à sentença de liquidação proferida
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
nos autos (ID 5c2f76c) sustentando manifesto equívoco do Juízo ao
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração
Processo Nº CumPrSe-0011211-21.2021.5.03.0056
REQUERENTE
JOSE DIAS PIO FILHO
ADVOGADO
MAURICIO ALVES TORRES(OAB:
50803/MG)
ADVOGADO
VICTOR GUSTAVO MARQUES
TORRES(OAB: 169631/MG)
ADVOGADO
ITALO AUGUSTO MARQUES DE
SOUZA TORRES(OAB: 160175/MG)
REQUERIDO
COOPERATIVA REGIONAL
GARIMPEIRA DE CORINTO LTDA UNIQUARTZ
ADVOGADO
MARLY GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 197886/MG)
apresentados pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
A embargante aponta manifesto equívoco do Juízo ao deixar de
- COOPERATIVA REGIONAL GARIMPEIRA DE CORINTO LTDA
- UNIQUARTZ
deixar de conhecer da impugnação sob o fundamento de que
ocorreu a preclusão, expondo suas razões. Requer o acolhimento
dos embargos para reforma do julgado.
É o relatório.
Tudo revisto e reexaminado. DECIDO.
FUNDAMENTOS
conhecer da sua impugnação sob o fundamento de que ocorreu a
preclusão.
Os embargos de declaração constituem remédio jurídico próprio
para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no
PODER JUDICIÁRIO
julgado, hipóteses legais previstas nos artigos 1022 do CPC e 897-
JUSTIÇA DO
A da CLT, bem como, atento ao § 1º do art. 879-A da CLT, evidente
erro material.
Todavia, não se vislumbra, no julgado, quaisquer dos vícios
mencionados, porquanto o juízo pronunciou-se, de forma clara e
coerente, acerca da inadmissibilidade da impugnação apresentada,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a188979
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
inclusive deixando registrado o ID do despacho que, publicado para
a procuradora que representava a reclamada à época, culminou na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186882
Vistos, etc.;