3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
13022
Aos empregados que aderiram ao programa, foram concedidas
parcelas previstas no art. 28, caput, sendo indenizatórias as
indenizações adicionais, além de outros benefícios.
constantes do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Nesse contexto, por não vislumbrar conduta antijurídica no mero ato
Em 18/12/2020, o STF julgou parcialmente procedente a ADC n. 58
da dispensa, ainda mais quando negociado coletivamente, julgo
e conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, no
sentido de considerar que, à atualização dos créditos decorrentes
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS - GRUPO
de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em
ECONÔMICO
contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até
Considerando que a 2ª e 3ª reclamadas são acionistas majoritárias
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
da 1ª reclamada, evidente a formação de um grupo econômico
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
entre estas, como pode ser verificado pelos contratos sociais e
geral, quais sejam: a incidência do IPCA-E e juros de 1% na fase
estatutos juntados aos autos e pela forma como as empresas se
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
apresentam
SELIC (art. 406 do Código Civil, que já compreende juros e
para
a
sociedade
em
geral
(ex
vihttp://www.vale.com/PT/aboutvale/transparencia-e-
correção monetária).
sustentabilidade/Paginas/Principais%20Desafios/Samarco-
Restou consignado na decisão que os processos em curso
Minera%C3%A7%C3%A3o-Barragem-de-Fund%C3%A3o-
(independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na
Brasil.aspx).
fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa
É que, o fato de serem acionistas majoritárias evidencia controle e
Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de
influência na administração e no modelo de gestão da 1ª reclamada,
inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária
o que é corroborado por todas as empresas atuarem no mesmo
ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e
ramo econômico. Tais fatos são suficientes a atrair a aplicação do
7º, do CPC).
art. 2º, §2º da CLT.
Por se tratar de decisão com eficácia erga omnes e efeito
Nesse contexto, são todas as empresas solidárias pelas eventuais
vinculante, passo, doravante, a adotar esses critérios, para a
verbas reconhecidas nesta ação.
definição da correção monetária e juros incidentes sobre a
condenação.
COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO
A reclamada deverá providenciar os recolhimentos previdenciários e
Conforme dispõe o art. 368 do Código Civil, a compensação ocorre
fiscais eventualmente devidos, na forma da legislação pertinente,
somente no caso de as partes serem, ao mesmo tempo, credor e
trazendo aos autos a devida comprovação, sob pena de execução
devedor uma da outra, até que o valor se compensa.
das contribuições previdenciárias e de expedição de ofício à Receita
No caso dos autos, não se encontram atendidos os pressupostos
Federal do tocante ao imposto de renda.
que autorizam a compensação, especialmente a existência de
Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de
dívida exigível do reclamante.
competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 -
De outra parte, fica, desde já, autorizada a dedução de parcelas
Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43
comprovadamente quitadas sob o mesmo título.
e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,
autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Rejeito as alegações que sejam incompatíveis com os parâmetros
Não há nos autos elementos suficientes a comprovar a conduta de
ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo da
má-fé do reclamante (art. 793-A, art. 793-B e art. 793-C da CLT).
execução.
Julgo improcedente.
JUSTIÇA GRATUITA
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,
notícias de que o reclamante esteja trabalhando ou percebendo
considerando os valores arbitrados, o período laborado e a forma e
salário em valor superior a 40% (quarenta por cento) do limite
vigência das normas coletivas eventualmente juntadas aos autos.
máximo dos benefícios do regime Geral de Previdência Social (art.
A liquidação será feita por cálculos.
790, §3º, CLT).
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial as
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