3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
1603
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA.
declaração opostos pelo 2º reclamado, Município de Fronteira; no
Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno
mérito, sem divergência, negou provimento aos declaratórios.
em valor superior ao diurno, o artigo 73 da CLT visou a compensar
o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 11 de outubro de 2022.
seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada
noturna provoca em sua vida familiar e social. Raciocínio este que
GERALDO ALVES DA SILVA
também se aplica ao empregado submetido à jornada de 12 horas
de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do
período noturno, nos termos da OJ 388 do TST. Não comprovado o
pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas das 05h às 07h,
devidas as diferenças correspondentes.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso da
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 11 de outubro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010756-22.2021.5.03.0035
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE PARA GERENCIAMENTO DA
REDE DE URGENCIA E
EMERGENCIA DA MACRO SUDESTE
ADVOGADO
ARISTIDES GOMES RIBEIRO(OAB:
52197/MG)
RECORRIDO
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLOS MAGNO ALVIM BIAGI(OAB:
133737/MG)
ADVOGADO
WELITON RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 133053/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0010430-87.2021.5.03.0156
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
MUNICIPIO DE FRONTEIRA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE SOUZA(OAB:
146322/MG)
RECORRIDO
GABRIELA CONCILIO DE SOUZA
ADVOGADO
ALESSANDRA NOMURA TAVARES
DUTRA(OAB: 90088/MG)
ADVOGADO
ANDREA HELENA DE SOUSA
VIANA(OAB: 91235/MG)
RECORRIDO
A. P. SANTOS SERVICOS DE
MONITORAMENTO E LOCACOES
LTDA.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
- BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FRONTEIRA
JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA.
Ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno
em valor superior ao diurno, o artigo 73 da CLT visou a compensar
o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do
seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190202