3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
8934
inicial” (em 11/12/2020), na forma do art. 406 do Código Civil c/c art.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 2.400,00,
883, in fine, da CLT.
calculadas sobre R$ 120.000,00.
A correção monetária incidirá a partir do 1º (primeiro) dia útil
Intimem-se as partes, desta decisão.
seguinte ao mês da prestação de serviços, na forma da Súmula 381
Dispensada a intimação da União, neste momento.
do TST. Os créditos referentes ao FGTS serão corrigidos pelos
mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, segundo OJ-
CFC
PEDRO LEOPOLDO/MG, 26 de outubro de 2022.
SDI-1 nº 302 do TST.
A correção monetária e os juros, componentes da taxa Selic,
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
somente cessarão com o efetivo pagamento do crédito reconhecido
Juíza Titular de Vara do Trabalho
em juízo, nos termos da Súmula 15 deste TRT.
Os descontos previdenciários serão apurados nos termos da Lei nº
8.212/91, devendo processar-se o seu recolhimento no prazo legal,
relativamente às parcelas de natureza salarial (diferenças de verbas
rescisórias e reflexos; ii. adicional de periculosidade e reflexos; iii.
horas extras, inclusive aquelas decorrentes do intervalo
intrajornada, e seus respectivos reflexos em RSR, aviso prévio
indenizado, férias gozadas + 1/3 e gratificação natalina), conforme
Emenda Constitucional nº 20/98 (Súmula 368 do TST).
Autorizam-se os descontos de IRPF acaso existentes à época do
repasse, que deverão ser comprovados nos autos (OJ-SDI-1 nº 400
Processo Nº ATSum-0010927-36.2020.5.03.0092
AUTOR
JANAINA FERNANDA MACHADO
ADVOGADO
CRISTIANO VIANA ALVES(OAB:
126585/MG)
RÉU
ABEL ASSIS HENRIQUES E SILVA
ADVOGADO
LAYLA GABRIELE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 170564/MG)
RÉU
ABEL ASSIS HENRIQUES E SILVA ME
ADVOGADO
LAYLA GABRIELE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 170564/MG)
DEPOSITÁRIO
ABEL ASSIS HENRIQUES E SILVA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
e Súmula 368 do TST).
Reconhecidos os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, com
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERNANDA MACHADO
fulcro no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR/88, art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, art. 99, 3º, do CPC e
art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70.
Nos termos do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17,
PODER JUDICIÁRIO
arbitram-se honorários sucumbenciais recíprocos, em favor dos
JUSTIÇA DO
advogados das partes, ora fixados em 5% cada (§ 2º) e calculados
sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma delas,
conforme se apurar em liquidação de sentença. A parcela devida
DESTINATÁRIO:
JANAINA FERNANDA MACHADO
pela reclamada ao(s) advogado(s) da parte autora será calculada
sobre o valor líquido de que resultar a liquidação, observado o
disposto na TJP nº 04 do TRT da 3ª Região. A parcela devida pelo
autor ao(s) patrono(s) da parte ré, por sua vez, será apurada sobre
a estimativa dos valores indicados na inicial aos pedidos julgados
totalmente improcedentes (Súmula 326 do STJ). Quanto aos
honorários advocatícios a que foi condenado o obreiro, beneficiário
da justiça gratuita, observem-se os termos da decisão proferida na
ADI 5766.
Em face das disposições contidas no art. 790-B da CLT, com
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, ficarão a cargo da
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, o ônus de quitar os
honorários periciais contábeis, ora arbitrados em R$ 2.000,00, a
serem pagos ao perito Marcelo Augusto Alves, os quais deverão ser
corrigidos a partir da data desta sentença, nos moldes da OJ-SDI-1
nº 198 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190957
INTIMAÇÃO JUDICIAL
Fica V. Sa. intimado(a) a ter ciência do inteiro teor do edital de
leilão judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) (ID 7a8e8fd ), a cargo
do leiloeiro oficial, Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira
Júnior e/ou Ângela Saraiva Portes Souza, designado para o dia
23/11/2022, a partir de 9h00min e, ainda, a ficar advertida
quanto aos ônus que lhe serão impostos em caso de
adjudicação, acordo ou remição da dívida após a realização do
leilão (Art. 245, §§ 3o. e 5o. do Provimento Geral Consolidado
do TRT-3).
O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e
realizado nos sites dos leiloeiros: www.saraivaleiloes.com.br e
www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o
presente edital (art.887, §2º, CPC).
INFORMAÇÕES: Sites dos leiloeiros ou pelos telefones (31)