3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
Valor do débito, por credor:
3971
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2022.
ACS
Praça de Pagamento: Belo Horizonte/MG
A documentação deverá, preferencialmente, ser enviada em
DECISÃO DE PROTESTO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe
formato de arquivo PDF, constando o número do nosso processo,
ao seguinte endereço de e-mail: varabh30@trt3.jus.br.
Vistos os autos.
Encaminhe-se a presente decisão com força de ofício ao e-mail do
Da atualização dos cálculos Id 903b630
Ofício Distribuidor de Protestos de Belo Horizonte, qual seja,
Aprovo a atualização de cálculos apresentada pela SECJ, conforme
juridico@oficiodistribuidorbh.com.br.
resumo:
Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e
Fixo o débito exequendo em R$5.035,51, atualizados até
efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios
30/11/2022.
constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n. 18CN004,
celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para
firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e
consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis
o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção
ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE OFÍCIO à
Minas Gerais (IEPTB/MG).
presente decisão.
Considerando os artigos 12-A e 13 da Lei Estadual n.15.424/04 e os
Dê-se ciência às partes.
artigos 22, 26 e 37 da Lei n.9492/97.
Após, venham conclusos para análise dos demais requerimentos de
Considerando, ainda, que já foram esgotadas todas as tentativas
Id 83d14db.
de execução contra todos os executados, incluindo a utilização das
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ferramentas Sisbajud, Renajud e Infojud, que o valor do crédito
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2022.
trabalhista líquido, certo e exigível e, tendo em vista o art. 2o. do
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Ato n. 11/2011 da GCGJT, determino que se proceda ao protesto da
sentença exequenda.
PAJR REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 38.733.044/0001-
Processo Nº ATOrd-0010916-58.2017.5.03.0109
AUTOR
SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE
MG
ADVOGADO
RODRIGO TADEU DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 184829/MG)
ADVOGADO
SEBASTIAO CARLOS
FERREIRA(OAB: 164414/MG)
RÉU
PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE
CARVALHO
RÉU
PAJR REPRESENTACOES LTDA ME
RÉU
JOAO RANDOLFO DE PAIVA NETO
ADVOGADO
CORAMAR REPOLES TORRES(OAB:
82913/MG)
01; PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO, CPF:
611.139.566-15; JOAO RANDOLFO DE PAIVA NETO, CPF:
389.981.496-72
Cumpra-se a determinação supra, conforme ofício abaixo.
O pagamento do valor do crédito trabalhista será efetuado
pela(s) executada(s) diretamente nestes autos, à disposição
deste Juízo.
O pagamento/cancelamento do título de protesto e a baixa nos
órgãos de informações cadastrais será efetuado diretamente
no Tabelionato competente, acrescido das taxas, emolumentos
Intimado(s)/Citado(s):
e demais despesas, devendo ser comprovado, pelas
- JOAO RANDOLFO DE PAIVA NETO
executadas, nestes autos, conforme Lei n.23.204, de 27/12/18 e
Provimento Conjunto n.93/20.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OFÍCIO DEPROTESTO- PJe
O(A) Exmo(a). Juiz(íza) da 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA
aoOfício Distribuidor de Protestos de BELO HORIZONTE/MG que,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ccdb3
vista do presente despacho com força de ofício, proceda ao
protesto do título judicial consubstanciado na certidão aqui
proferida nos autos.
CONCLUSÃO- PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192756
integrada.