3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
10717
audiência telepresencial. Demais disso, presume-se a boa-fé de
INTIMAÇÃO
todos os partícipes do processo, com a plena observância das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816a524
normas processuais, mesmo em ambiente virtual, cabendo, na
proferida nos autos.
hipótese de inobservância, as respectivas sanções legais.
Nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil, os “Os juízes
Alegação prévia, sem lastro probatório, acerca da impossibilidade
e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de
de acesso das partes e testemunhas à rede mundial de
conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
computadores (internet) e à audiência, não é suficiente para o
adiamento prévio da audiência designada.
A ação de priorizar o julgamento de processos antigos integra o rol
A audiência telepresencial não é mera faculdade da parte e, sim,
das Metas Nacionais do Poder Judiciário emanadas do Conselho
meio hábil que o Estado disponibiliza para a solução da lide, como
Nacional de Justiça (CNJ).
corolário do direito ao processo efetivo. A natureza constitucional da
efetividade do processo decorre do princípio da eficiência (art. 37 da
A observância de tais vetores decorre do direito ao processo efetivo.
CF); dos princípios da duração razoável do processo e da
A natureza constitucional da efetividade do processo decorre do
celeridade ( . 5º, LXXVIII, da CF/88); das garantias inerentes art ao
princípio da eficiência (art. 37 da CF); dos princípios da duração
devido processo legal (art. 5º,LIV e LV, da CF) e do princípio do
razoável do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/88);
amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF).
das garantias inerentes ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV,
A realização de audiência de instrução, por meio de
da CF) e do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF).
videoconferência, não viola a legislação processual civil e a
“absoluta impossibilidade de sua realização” deve ser submetida ao
A necessidade de adequação e remanejamento da pauta de
crivo do magistrado. Neste sentido, o art. 3º, §3º, da Resolução CNJ
audiências de instrução e julgamento deste juízo aos ditames legais
N. 314/2020, na dicção de recente decisão do Conselho Nacional
e constitucionais supramencionados, impõe a redesignação da data
de Justiça, no processo n°0005251-28.2020.2.00.0000, de
da audiência deste processo.
27/07/2020.
Todas as questões inerentes à audiência serão dirimidas na própria
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, por
audiência.
videoconferência, por meio da plataforma ZOOM MEETINGS
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
disponibilizada pelo CNJ, para o dia 11/07/2024 10:20
no DEJT.
Para participar da audiência necessário acessar a plataforma
Nada mais.
ZOOM, por meio de NOTEBOOK MEETINGS DESKTOP ou
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 19 de dezembro de 2022.
SMARTPHONE, equipados com microfone e webcam, no horário
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
marcado, abrindo o link de acesso direto ou digitando o ID da
reunião no aplicativo baixado.
Link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varalafaiete; ID
Processo Nº ATOrd-0010723-35.2022.5.03.0055
AUTOR
LUIZ FERNANDO TAVARES GURGEL
ADVOGADO
Queucer Nezio Ferreira(OAB:
50507/MG)
ADVOGADO
VICTOR PAULO SANTOS
RODRIGUES(OAB: 173585/MG)
RÉU
JOSE ANTONIO GURGEL
ADVOGADO
HELIO MENNA GUTTERRES
NETO(OAB: 162642/RJ)
PERITO
JOSE RICARDO NEVES CAPUTO
da reunião: 6425235320.
Dúvidas serão solucionadas pela Secretaria da Vara, pelo telefone/
WhatsApp business: Vara do Trabalho nº (31) 3763-2070.
O não comparecimento da parte, importará na aplicação da pena de
confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela
parte contrária ( art. 385, 1º, do CPC c/c Súmula 74, I, do TST).
Caberá aos procuradores das partes, em cooperação judicial -art. 6º
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC c/c art. 769/CLT-, cientificar os respectivos constituintes do
- JOSE ANTONIO GURGEL
dia e horário da audiência designada, bem como da penalidade pela
ausência injustificada, inclusive enviando-lhes o link de acesso.
Caberá às partes/procuradores cientificar as suas testemunhas do
PODER JUDICIÁRIO
dia e horário da audiência designada, inclusive enviando-lhes o link
JUSTIÇA DO
de acesso, na forma do artigo 825 da CLT, dispensando-se a
intimação do Juízo, nos termos caput do art. 455 do NCPC, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193601