2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
RÉU
BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS
LTDA
1843
O reclamante, em novo aditamento à petição inicial, requer a
inclusão das reclamadas Companhia de Gás do Estado do Rio
Intimado(s)/Citado(s):
Grande do Sul e Bolognesi Construções (ID. 38f074f), o que foi
- JOSE ARLINDO PEREIRA
acolhido pelo Juízo. Diante da proximidade da audiência, os autos
foram excluídos de pauta, do que foram intimadas as partes.
O processo é reincluído em pauta para realização de audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial no dia 22/02/2017, às 09h05min, do que as partes não foram
intimadas até a presente data.
rt
Diante de todo o exposto, determino a retificação da autuação, para
Vistos.
constar as seguintes reclamadas no polo passivo:
Compulsando os autos, verifico algumas inconsistências em sua
- CONSTRUTORA VENTOS DO SUL LTDA - CNPJ:
tramitação, relativamente à constituição do polo passivo, sendo
14.653.088/0001-55, com endereço desconhecido;
necessário trazer o feito à ordem.
- DCS - CL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - CNPJ
Inicialmente, com relação à reclamada principal, Construtora Ventos
95.258.174/0001-65, com endereço na Rodovia RS-118, nº 4430,
do Sul Ltda, não obstante tenha sido reconhecido em audiência não
Barnabé, Gravataí/RS, CEP 94.150-340;
ser esta representada por Ronaldo José Donato, por ter sido
- MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA - CNPJ 87.990.800/0001-85,
apenas empregado da reclamada, e não seu sócio, por equívoco foi
com endereço na Av. General Flores da Cunha, 2209, Vila
expedida nova notificação ao Sr. Ronaldo para comparecimento à
Cachoeirinha, Cachoeirinha/RS, CEP 94.910-003;
audiência realizada em 14/07/2016 (vide ID. cf529a8). Dessa forma,
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ
determino a retificação da autuação, para constar como
33.000.167/0001-01, com endereço na Av. Getúlio Vargas, 11.001,
desconhecido o endereço da reclamada Construtora Ventos do Sul.
Brigadeira, Canoas/RS, CEP 92.426-000;
Verifico, outrossim, que na petição de ID. cf529a8 a parte autora
- COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
requer a inclusão no polo passivo das reclamada DCS-CL
CNPJ 72.300.122/0001-04, com endereço na Rua Sete de
Construtora e Pavimentação, com endereço em Guaíba, e
Setembro, 1069, 5º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP
Município de Cachoeirinha, o que não foi corretamente observado
90010-191; e
no despacho que recebeu o aditamento à petição inicial, que
- BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ
determinou a inclusão das reclamada DCS e CL como empresas
87.159.000/0001-17, com endereço na Avenida Plínio Brasil Milano,
distintas, e deixou de incluir o Município de Cachoeirinha na forma
607, bairro Higienópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90520-002.
requerida. A reclamada DCS - CL Construtora e Pavimentadora
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência inicial, com
Ltda foi devidamente notificada para audiência realizada em
exceção da CONSTRUTORA VENTOS DO SUL LTDA, reputada
04/10/2016, tendo juntado suas credenciais e apresentado defesa.
revel e confessa quanto à matéria de fato.
Diante do exposto, determino a retificação da autuação, com a
exclusão da reclamada CL Construtora, e a correção do cadastro da
reclamada DCS, para que passe a constar sua correta razão social:
DCS - CL Construtora e Pavimentadora LTDA, CNPJ nº
95.258.174/0001-65. Deve ser habilitado no cadastro da reclamada
o advogado Antoninho Juarez Costa Silva, conforme requerido na
manifestação de ID. bc1e32b.
PORTO ALEGRE, 16 de Novembro de 2016
Ato contínuo, inclua-se o Município de Cachoeirinha no polo
passivo, intimando-o para comparecimento à audiência inicial
designada.
Em novo aditamento à petição inicial (ID. 5ba7538), o reclamante
requer a inclusão da PETROBRAS - REFINARIA ALBERTO
PASQUALINI no polo passivo, o que é deferido. A intimação no
endereço informado restou negativa, constando na certidão do
oficial de justiça que a reclamada se situa na cidade de Canoas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101626
TIAGO MALLMANN SULZBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020094-42.2015.5.04.0022
AUTOR
IRACEMA DE ALMEIDA
BITENCOURT
ADVOGADO
GUILHERME JOHANN NETO(OAB:
61819/RS)
RÉU
AMPARO SANTA CRUZORIONOPOLIS