2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
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passa a exigir do trabalhador tarefas estranhas e mais complexas
operava rotineiramente é o painel do misturador; que há um botão
do que as contratadas, pelo mesmo salário, locupletando-se
de liga e desliga, um outro para girar para direita e esquerda e mais
indevidamente.
um botão de emergência; que o painel do fardo é quase a mesma
coisa; que no fardo há um botão para rosca, um para o iodo, quatro
No caso dos autos, o autor alega que foi contratado para exercer a
abastecimentos, e mais um outro botão para a hélice que fica
função de auxiliar de indústria, mas, após alguns meses de
girando; que fora esses também tem um botão de emergência".
contrato, passou a exercer as atividades de operador de painel.
A testemunha ouvida a convite da reclamada, Luis Carlos Fortes de
Em interrogatório, o autor relata "que a função de operador de
Souza, relata "que o reclamante começou como auxiliar de
painel o depoente fez enquanto trabalhou para a reclamada; que
indústria; que depois ele tirou férias de colegas por dois meses;
trabalhou como operador de painel após três ou quatro meses do
que, após, o reclamante voltou a ser auxiliar de indústria; que o
início do contrato; que o depoente trabalhou concomitantemente
reclamante trabalhou como operador de painel durante esses dois
como auxiliar de indústria e operador de painel; que em outros
meses em que substituiu os colegas; que não havia necessidade de
setores há pessoas que trabalhavam apenas como operador de
conhecimento específico para trabalhar como operador de painel,
painel; que o depoente trabalhava no setor de tempero; que no
mas apenas aprender com o colega; que o tempo para aprendizado
tempero não havia operador de painel, mas só operador de
leva de uma semana a um mês; que o reclamante teve facilidade;
máquina; que nesse setor é que o depoente trabalhava como
que o reclamante trabalhou no tempero e ajudava eventualmente no
operador de painel; que havia operador de painel no fardo, no
fardo, fazendo a paletização; que muito esporadicamente o
moinho e no mineral".
reclamante trabalhou no moinho e no mineral; que não havia
operador de painel no tempero; que no tempero tem apenas
A primeira testemunha ouvida a convite do autor, Paulo Ernani
operador de máquina; que Luís era o operador de máquina no
Chaves Rios, também auxiliar de indústria, relata que "via o
tempero; que, quando ele tirou férias, William ficou no lugar dele;
reclamante operando painel; que sempre viu o reclamante operando
que William era auxiliar de indústria do mesmo setor que o
painel; que o depoente não operava painel; (...) que o reclamante
reclamante; que o reclamante ficou no lugar do operador de painel
operava o painel sozinho; que o depoente não sabe como era o
do fardos durante as suas férias; que quando o reclamante ficou de
treinamento para se tornar operador de painel; que acha que não há
operador de painel recebeu diferença de salário; que é o depoente
necessidade de qualificação diferenciada para ser operador de
que faz o email para o RH informando a substituição; que
painel".
eventualmente o reclamante também ficou como operador de
painel, mas para aprender a função; que com certeza o reclamante
A segunda testemunha, Leopoldo Gomes Nascimento, que laborava
ficou menos de um mês aprendendo a função de operador de
na função de operador de máquina, diz "que a função do reclamante
painel, que durante esse período a responsabilidade é do operador
era auxiliar de indústria, mas muitas vezes ele fazia a função de
de painel; que quando a pessoa fica mais de um mês aprendendo a
operador; que o reclamante não trabalhava como operador de
função é pago o salário substituição; que havia painel no mineral e
painel apenas nas férias dos colegas, mas quase todos os dias; (...)
fardos; que há um botão que liga o misturador; que há um botão
que o reclamante auxiliar no setor de tempero; que o reclamante
que liga e outro que gira para um lado e para o outro; que todas as
operava o painel nesse setor; que não havia operador nesse setor;
funções dependem de treinamento com pessoal mais antigo; que o
que havia operador de painel no empacotamento e no fardo; que no
auxiliar mais antigo fica com a pessoa que está em trinamento e o
tempero não havia operador de painel, que o reclamante é que fazia
encarregado passa a todo o momento para avaliar; que o
essa operação; que muitas vezes o depoente ensinou os colegas a
reclamante substituiu colegas no almoxarifado; que o almoxarifado
operar painel; que o encarregado do setor é que dava esse
é outro setor; que foi menos de três meses que o reclamante ficou
treinamento, ou o supervisor; que o treinamento durava cerca de
no almoxarifado; que foi nesse período que o reclamante recebeu
dois dias; que o depoente não deu treinamento para o reclamante;
substituição; que o reclamante tirou férias de dois operadores de
que acredita que o reclamante começou a operar painel três ou
painel e em outro período tirou as férias no almoxarifado".
quatro meses depois de sua admissão; que, no momento em que a
Reinquirido, referiu "que são mais botões no painel do fardo dos que
pessoa está operando o painel, não executa as atividades de
os mencionados pela testemunha anterior".
auxiliar". Reinquirido, esclarece "que o painel que o reclamante
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