2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
5146
"Vistos etc.
0022084-29.2017.5.04.0271; - 0022055-76.2017.5.04.0271; -
1. Tramitam perante esta Unidade Judiciária diversas ações em que
0022033-18.2017.5.04.0271; - 0021987-29.2017.5.04.0271; -
figuram no polo passivo, conjunta ou separadamente, as seguintes
0021957-91.2017.5.04.0271; - 0021945-77.2017.5.04.0271; -
pessoas, integrantes do mesmo grupo econômico:
0021844-40.2017.5.04.0271; - 0021841-85.2017.5.04.0271; -
- C.C. PAVIMENTADORA LTDA. (CNPJ 03.840.443/0001-89);
0021695-44.2017.5.04.0271; - 0021363-77.2017.5.04.0271; -
- CAPP'S PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. (CNPJ
0021362-92.2017.5.04.0271; - 0021148-04.2017.5.04.0271; -
07.932.803/0001-23);
0021145-49.2017.5.04.0271; - 0021030-28.2017.5.04.0271; -
- RIBAS CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ 90.952.029/0001-66);
0020999-08.2017.5.04.0271; - 0020730-66.2017.5.04.0271; -
- LOCATRAN - LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS
0020722-89.2017.5.04.0271; - 0020609-38.2017.5.04.0271; -
S.A. (CNPJ 07.914.733/0001-80);
0023455-62.2016.5.04.0271; - 0023454-77.2016.5.04.0271; -
- SPOT GROUP LTDA. (CNPJ 09.184.142/0001-20);
0023453-92.2016.5.04.0271; - 0022761-93.2016.5.04.0271; -
- PMR TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA S.A. (CNPJ
0021958-13.2016.5.04.0271; - 0021783-19.2016.5.04.0271; -
02.225.625/0001-87) e
0020082-23.2016.5.04.0271; - 0021735-94.2015.5.04.0271; -
- JANDIR DOS SANTOS RIBAS (CPF 118.993.280-68).
0021213-67.2015.5.04.0271; - 0021210-15.2015.5.04.0271; -
O fato de constituírem um grupo econômico foi reiteradamente
0021208-45.2015.5.04.0271; - 0020894-02.2015.5.04.0271; -
admitido perante este Juízo pelas próprias empresas que a
0021507-85.2016.5.04.0271; - 0020144-97.2015.5.04.0271; -
integram, conforme ata de audiência relativa ao processo nº
0020143-15.2015.5.04.0271; - 0021054-27.2015.5.04.0271; -
0021844-40.2017.5.04.0271 (cópia juntada na sequência da
0000468-37.2013.5.04.0271; - 0000222-70.2015.5.040.0271 e
presente decisão).
0021523-39.2016.5.04.0271.
Ressalto ser de conhecimento do Juízo que a empresa C.C.
5. Incluam-se no polo ativo da presente demanda os respectivos
PAVIMENTADORA LTDA. encontra-se em Recuperação Judicial.
reclamantes e procuradores e unifique-se a conta da execução.
2. Nos autos do processo que tramita perante esta Unidade
6. Cadastrem-se no polo passivo desta ação as seguintes
Judiciária sob nº 00300000-95.2009.5.04.0271, houve alienação
empresas:
judicial de imóveis rurais de propriedade da empresa CAPP'S
- C.C. PAVIMENTADORA LTDA. (CNPJ 03.840.443/0001-89);
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A (integrante do grupo
- RIBAS CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ 90.952.029/0001-66);
econômico). Contudo, tal venda sequer foi homologada por este
- LOCATRAN - LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS
Juízo, por força de medida liminar deferida pelo E. TRT da 4ª
S.A. (CNPJ 07.914.733/0001-80);
Região nos autos da TutCautAnt nº 0021999-80.2017.5.04.0000.
- SPOT GROUP LTDA. (CNPJ 09.184.142/0001-20);
Ainda que a referida alienação venha a ser confirmada, já há
- PMR TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA S.A. (CNPJ
constatação de que o produto da venda (aproximadamente R$
02.225.625/0001-87);
3.600.000,00) será insuficiente para pagamento de todas as
7. Transfira-se para a presente execução as restrições RENAJUD
execuções que se encontram unificadas àquela ação e dos
porventura lançadas nos processos acima referidos.
requerimentos de reserva de remanescente oriundos de outros
8. Para fins de registro no Banco Nacional de Devedores
Juízos, os quais, somados, já superam R$ 4.300.000,00.
Trabalhistas (BNDT), os executados deverão figurar como
3. Atualmente, os Oficiais de Justiça vêm enfrentando dificuldades
devedores apenas neste processo.
tanto para localizar quanto para cumprir mandados dirigidos às
9. Certifique-se a unificação das execuções nos processos acima
empresas integrantes do mencionado grupo econômico, conforme
indicados e façam-se aqueles autos conclusos para decisão.
cópias de certidões a seguir juntadas.
10. Após, citem-se todos os executados, com cópias da presente
4. Por tais razões, em atenção aos princípios processuais da
decisão, assim como da certidão de cálculos unificada.
economia, da celeridade, da efetividade da execução e da duração
11. Observe a Secretaria a solicitação de reserva de créditos
razoável do processo - sobretudo porque já penhorados nos autos
oriunda da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS (referente ao
da Carta Precatória nº 0020040-74.2018.5.04.0021 dois imóveis de
processo nº 0020272-88.2016.5.04.0334), no valor de R$ 64.842,69
propriedade de JANDIR DOS SANTOS RIBAS (fls. 73-76, 84 e
(atualizado até 10/10/2018 - fls. 92/93).
86/87) - determino a UNIFICAÇÃO, ao presente processo, das
12. Oportunamente, cientifique-se o Juízo deprecado (21ª Vara do
seguintes execuções:
Trabalho de Porto Alegre/RS - CP nº 0020040-74.2018.5.04.0271) a
- 0022940-90.2017.5.04.0271; - 0022091-21.2017.504.0271; -
respeito do valor atualizado do débito (incluídas as execuções
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