2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2522
ressentimentos, por outro demonstrou tranquilidade, clareza e
No termo de rescisão do contrato de trabalho[7], há a informação de
coerência, transmitindo sinceridade em suas declarações.
que as parcelas rescisórias foram pagas para a trabalhadora no dia
A testemunha Paolla em nada ajuda, pois não presenciou a
28 de novembro de 2017. Ou seja, dentro do prazo previsto no
discussão.
parágrafo 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No tópico, tenho como prevalente o depoimento da testemunha
Indevida, pois, a multa estipulada no seu parágrafo 8º.
Anderson, que ouviu a discussão e confirmou que ocorreu ao
Julgo parcialmente procedente os pedidos dos itens c e c.3para
término do expediente, sem a presença dos clientes.
condenar a reclamada ao pagamento, da gratificação natalina
Conforme sua narrativa, efetivamente ocorreram ameaças partidas
proporcional, na razão de 11/12 avos.
da reclamante e de Gisele. A imediata comunicação destas
Julgo parcialmente procedente os pedidos dos itens c e c.4para
ameaças à autoridade policial por Evelin é indício, ainda, que robora
condenar a reclamada ao depósito das diferenças do Fundo de
esta versão[4].
Garantia do Tempo de Serviço.
Muito embora tenho não exista clareza quanto ao motivo do início
Julgo improcedente os pedidos dos itens a, b, c.1, c.2, i, k e l.
da discussão e tenha sido demonstrada a ocorrência de
xingamentos recíprocos, resulta contrária a uma regra básica de
convivência civilizada a realização de ameaças de agressão física
2. Salário pago "por fora".
de forma direta ou por terceiros.
A reclamante alegou ter recebido, ao longo de todo o contrato de
Friso, ainda, que o conjunto probatório não demonstrou que a
trabalho, salário "por fora", totalizando R$ 1.500,00 mensais[8].
reclamante fosse especificamente perseguida em função dos seus
Requereu a integração dos valores nas demais verbas de natureza
afastamentos por motivo de saúde ou em função da sua gravidez.
remuneratória.
Em conclusão, tenho que a conduta da reclamante inviabilizou a
A reclamada negou a existência de pagamentos extrafolha.
manutenção da relação de emprego. Existente justo motivo para a
Examino.
extinção do contrato de trabalho, é válida a resolução do contrato de
A reclamante, interrogada, disse que recebia R$1.500,00 líquidos
trabalho por justa causa em 24 de novembro de 2017.
por mês, sendo que este valor era diferente dos indicados nos
Não há direito ao recebimento do aviso prévio, das férias
recibos de pagamento.
proporcionais e da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do
O sócio da reclamada não soube dizer qual era o valor pago à
Tempo de Serviço. Indevido, também, o encaminhamento do
reclamante e referiu acreditar que era "o salário da categoria" que
benefício previdenciário do seguro-desemprego.
vinha no contracheque.
A reclamante não demonstrou ter prestado serviços trabalhado no
A testemunha Gisele mencionou que recebia R$2.000,00 por mês e
período anterior à 1º de abril de 2016. O contrato de trabalho
que, no seu recibo de pagamento, vinha indicado um salário de
estendeu-se desta data ao dia 24 de novembro de 2017.
R$1.200,00. Referiu que isso ocorria com as suas demais colegas.
As férias foram corretamente pagas e usufruídas, conforme
A testemunha Paolla afirmou que o seu salário correspondia ao
documento juntado aos autos[5]. Não ocorreu impugnação da
constante no seu recibo, mas que esse procedimento não era
reclamante[6].
adotado para todos os empregados, pois quase todos recebiam
A reclamada não demonstrou os valores recolhidos ao Fundo de
salário "por fora". Relatou que falou especificamente sobre esse
Garantia do Tempo de Serviço.
assunto com Moacir e com Mário, mas eles se recusaram a pagar
A reclamante fazia jus ao pagamento da gratificação natalina
corretamente o salário. Disse que todos recebiam salário ao mesmo
proporcional. Adoto, no tópico, o entendimento consubstanciado na
tempo em uma fila, por isso via o salário recebido pelos colegas.
súmula nº 93 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, in
Referiu acreditar que, na sua época, trabalhava a mesma
verbis:
quantidade de homens e mulheres. Não soube especificar por que
A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao
motivo ela não recebia o salário por fora.
pagamento do 13º salário proporcional.
A testemunha Anderson afirmou que recebia o valor que estava
Devido, assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional,
indicado no contracheque e que nenhum de seus colegas reclamou
na razão de 11/12 avos.
de receber valor diverso.
Inexistem parcelas rescisórias incontroversas passíveis de
Os depoimentos são contraditórios em relação ao recebimento de
aplicação da disposição contida no artigo 467 da Consolidação das
valores extrafolha.
Leis do Trabalho.
Quanto ao depoimento da testemunha Gisele, reporto-me às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133704