3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Alegre.
2622
RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS
Para tanto, o presente despacho vale como ofício e deverá ser
Juíza do Trabalho Titular
apresentado pelo interessado, perante o juízo competente,
acompanhado da certidão de cálculos do ID 81f578f, a qual está
atualizada até a data de decretação da falência da reclamada.
3. Intimem-se.
4. Informe-se ao Juízo da falência, observado o art. 1º, incisos I e II,
da Portaria MF nº 75/2012.
5. Após, arquivem-se provisoriamente.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2021.
RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS
Processo Nº ATOrd-0021432-83.2017.5.04.0021
AUTOR
MARIA CECILIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
VERIDIANA STRACK(OAB: 46168/RS)
RÉU
CENTRO DE LAZER E TURISMO
IPANEMA LTDA - ME
ADVOGADO
KARLA CHAGAS DE CHAGAS(OAB:
31296/RS)
PERITO
INELVA FATIMA LODI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MARCO AURELIO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021432-83.2017.5.04.0021
AUTOR
MARIA CECILIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
VERIDIANA STRACK(OAB: 46168/RS)
RÉU
CENTRO DE LAZER E TURISMO
IPANEMA LTDA - ME
ADVOGADO
KARLA CHAGAS DE CHAGAS(OAB:
31296/RS)
PERITO
INELVA FATIMA LODI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MARCO AURELIO CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc7ab5
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FRANCIELLY DE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE LAZER E TURISMO IPANEMA LTDA - ME
AGUIAR TRASLATTI.
Vistos etc.
Previamente à expedição do ofício determinada no ID 9a2491f (ao
PODER JUDICIÁRIO
Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS), intime-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante para informar, em 5 dias, se aceita os bens oferecidos
pela reclamada no ID a9dfc7d. No mesmo prazo, deverá a
INTIMAÇÃO
reclamada informar como pretende efetuar o pagamento das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc7ab5
demais despesas processuais (honorários periciais, INSS e custas).
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FRANCIELLY DE
AGUIAR TRASLATTI.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2021.
Vistos etc.
RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS
Previamente à expedição do ofício determinada no ID 9a2491f (ao
Juíza do Trabalho Titular
Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre-RS), intime-se o
reclamante para informar, em 5 dias, se aceita os bens oferecidos
pela reclamada no ID a9dfc7d. No mesmo prazo, deverá a
reclamada informar como pretende efetuar o pagamento das
demais despesas processuais (honorários periciais, INSS e custas).
Processo Nº ATAlc-0020959-92.2020.5.04.0021
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
ERCI CRISTINA DA ROSA
ROESLER(OAB: 47989/RS)
ADVOGADO
MARCIO MACHADO MORAIS(OAB:
45604/RS)
RÉU
IGOR OLIVEIRA DE MELLO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161938
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S