3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
1588
Juíza do Trabalho Substituta
AUGUSTA POLKING WORTMANN
Processo Nº ATOrd-0021032-97.2020.5.04.0204
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DA SILVA(OAB:
52897/RS)
RÉU
RODOVIARIO NOVA ERA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
Marcelo Correa Restano(OAB:
48835/RS)
ADVOGADO
Diego Rios Coster(OAB: 81066/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES NUNES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0021032-97.2020.5.04.0204
AUTOR
PAULO CESAR RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DA SILVA(OAB:
52897/RS)
RÉU
RODOVIARIO NOVA ERA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
Marcelo Correa Restano(OAB:
48835/RS)
ADVOGADO
Diego Rios Coster(OAB: 81066/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO NOVA ERA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89db570
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela reclamada,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89db570
nos termos da Portaria Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região,
proferido nos autos.
e retiro eventual sigilo neste momento.
Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela reclamada,
A parte autora terá prazo até 09-3-2021 para manifestar-se sobre os
nos termos da Portaria Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região,
documentos anexados com a(s) defesa(s), assim como apontar as
e retiro eventual sigilo neste momento.
diferenças que entender devidas, independentemente de nova
A parte autora terá prazo até 09-3-2021 para manifestar-se sobre os
notificação, sob pena de preclusão.
documentos anexados com a(s) defesa(s), assim como apontar as
A parte reclamada poderá se manifestar no prazo de 10 a 30-3-
diferenças que entender devidas, independentemente de nova
2021 sobre eventuais documentos ou amostragem que venham a
notificação, sob pena de preclusão.
ser apresentados pela parte autora, independentemente de nova
A parte reclamada poderá se manifestar no prazo de 10 a 30-3-
notificação, sob pena de preclusão.
2021 sobre eventuais documentos ou amostragem que venham a
Em seus prazos, as partes deverão dizer, com clareza,
ser apresentados pela parte autora, independentemente de nova
preferencialmente em petição em separado, sobre:
notificação, sob pena de preclusão.
a) a possibilidade de conciliação, apresentando proposta, sendo
Em seus prazos, as partes deverão dizer, com clareza,
viável a realização de audiência de conciliação por
preferencialmente em petição em separado, sobre:
videoconferência, caso as partes manifestem interesse;
a) a possibilidade de conciliação, apresentando proposta, sendo
b) a necessidade de produção de outras provas, especificando o
viável a realização de audiência de conciliação por
objeto, e a viabilidade de realização de audiência de instrução
videoconferência, caso as partes manifestem interesse;
telepresencial (por videoconferência), justificando eventual
b) a necessidade de produção de outras provas, especificando o
impossibilidade de participação, conforme art. 6º, §5º da Portaria
objeto, e a viabilidade de realização de audiência de instrução
Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região.
telepresencial (por videoconferência), justificando eventual
O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de
impossibilidade de participação, conforme art. 6º, §5º da Portaria
outras provas, e a instrução será encerrada.
Conjunta 1.770/2020 do TRT da 4ª Região.
Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta ou
O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de
encerramento da instrução, se for o caso.
outras provas, e a instrução será encerrada.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta ou
CANOAS/RS, 11 de fevereiro de 2021.
encerramento da instrução, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163065