3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4793
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
VALTER FONSECA DE BRITO
MARCIO LOTUFO VALLI(OAB:
56610/RS)
Em assim sendo, digam as partes se têm interesse na homologação
do acordo com quitação restrita ao direito nele especificado
REQUERENTES
ADVOGADO
(diárias).
Atendida ou não a determinação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- SMR SOCORRO MEDICO E RESGATE LTDA
- VALTER FONSECA DE BRITO
Nada mais.
PELOTAS/RS, 28 de abril de 2021.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0020197-93.2021.5.04.0101
REQUERENTES
RICARDO GULARTE MUNIZ
ADVOGADO
BRUNO XAVIER DE
VASCONCELLOS(OAB: 118125/RS)
REQUERENTES
RENATA CORREA DE BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25328bf
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- RICARDO GULARTE MUNIZ
Vistos etc.
A transação extrajudicial deve especificar os direitos em relação aos
quais as partes desejam prevenir ou terminar litígio. Inteligência dos
PODER JUDICIÁRIO
arts. 840 a 850 do CC e dos arts. 855-C e 855-E da CLT.
JUSTIÇA DO
Portanto, não serve a transação extrajudicial a obter quitação total
de extinto contrato de trabalho, mas apenas em relação aos direitos
nela especificados.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4a27
De outro norte, não cabe às partes atribuir natureza remuneratória
ou indenizatória aos valores pagos, posto que o enquadramento em
proferido nos autos.
uma ou em outra hipótese decorre da natureza da parcela paga. No
Vistos etc.
A transação extrajudicial deve especificar os direitos em relação aos
quais as partes desejam prevenir ou terminar litígio. Inteligência dos
arts. 840 a 850 do CC e dos arts. 855-C e 855-E da CLT.
Portanto, não serve a transação extrajudicial a obter quitação total
de extinto contrato de trabalho, mas apenas em relação aos direitos
caso em tela, esclareçam as partes onde há previsão legal,
normativa ou contratual de pagamento a título de “prêmio por tempo
de serviço”, sem natureza salarial.
Em assim sendo, digam as partes se têm interesse na homologação
do acordo com quitação restrita aos valores e ao direito nele
especificados, bem como se têm interesse na homologação acaso
nela especificados.
Em assim sendo, digam as partes se têm interesse na homologação
do acordo com quitação restrita aos direitos nele especificados
(férias proporcionais, diferenças do FGTS e indenização
compensatória de 40% do FGTS).
Atendida ou não a determinação, voltem conclusos.
não seja acolhida a pretensão de que seja atribuída natureza
indenizatória à parcela objeto do acordo.
Atendida ou não a determinação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Nada mais.
PELOTAS/RS, 28 de abril de 2021.
Intimem-se.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Nada mais.
PELOTAS/RS, 28 de abril de 2021.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0020184-94.2021.5.04.0101
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
SMR SOCORRO MEDICO E
RESGATE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165957
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0020184-94.2021.5.04.0101
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
SMR SOCORRO MEDICO E
RESGATE LTDA
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO