3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
valor consignado de R$ 913,95, são encargo do consignatário, que
4808
Intimem-se.
é isento do pagamento em face do benefício da justiça gratuita
deferido.
PELOTAS/RS, 07 de maio de 2021.
Condeno o consignatário ao pagamento de honorários advocatícios
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
aos procuradores da consignante, no montante de 5% do valor
Juiz do Trabalho Titular
consignado, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os alvarás determinados e
arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a
sucessão consignatária por mandado judicial.
No mesmo ato supra, intimem-se os sucessores para apresentação
de dados bancários, contendo indicação da titularidade da conta,
para fins de transferência de valores.
Processo Nº HTE-0020184-94.2021.5.04.0101
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
SMR SOCORRO MEDICO E
RESGATE LTDA
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
MARCIO LOTUFO VALLI(OAB:
56610/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- SMR SOCORRO MEDICO E RESGATE LTDA
- VALTER FONSECA DE BRITO
PELOTAS/RS, 07 de maio de 2021.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0020184-94.2021.5.04.0101
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
SMR SOCORRO MEDICO E
RESGATE LTDA
ADVOGADO
FABIANO ARCHEGAS(OAB:
22805/PR)
REQUERENTES
VALTER FONSECA DE BRITO
ADVOGADO
MARCIO LOTUFO VALLI(OAB:
56610/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb1269
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de id.78d3b0a, homologo o pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
desistência formulado pelas partes e extingo o processo sem
- VALTER FONSECA DE BRITO
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à CLT.
Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor atribuído à
PODER JUDICIÁRIO
causa e fixadas na quantia de R$100,00, sendo dispensado o
JUSTIÇA DO
pagamento da cota parte devida pelo trabalhador, em face do
benefício da justiça gratuita, ora deferido.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb1269
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de id.78d3b0a, homologo o pedido de
desistência formulado pelas partes e extingo o processo sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à CLT.
Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor atribuído à
causa e fixadas na quantia de R$100,00, sendo dispensado o
pagamento da cota parte devida pelo trabalhador, em face do
benefício da justiça gratuita, ora deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166417
PELOTAS/RS, 07 de maio de 2021.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020695-05.2015.5.04.0101
RECLAMANTE
DEBORA CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO LUIS DALLABRIDA(OAB:
38643/RS)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
ADVOGADO
HED ANDERSON FREITAS DE
VARGAS(OAB: 60509/RS)