3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Processo Nº ATOrd-0020727-73.2019.5.04.0261
RECLAMANTE
JUNIOR DE LIMA PINHEIRO
ADVOGADO
ANDRE JOSEMAR BACKES(OAB:
65977/RS)
ADVOGADO
NELIO KOCH(OAB: 54952/RS)
RECLAMADO
BANANAS R D G S LTDA - ME
ADVOGADO
Jorge Fernandes Filho(OAB:
43375/RS)
3943
por BANANAS R D G S LTDA - ME, na forma da fundamentação,
que passa a fazer parte deste dispositivo e da sentença de ID.
c2b4bab para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Nada mais.
Montenegro, 21 de maio de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
LINA GORCZEVSKI
- BANANAS R D G S LTDA - ME
Juíza do Trabalho
MONTENEGRO/RS, 21 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
LINA GORCZEVSKI
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Ação Trabalhista nº 0020727-73.2019.5.04.0261
Processo Nº ATOrd-0020727-73.2019.5.04.0261
RECLAMANTE
JUNIOR DE LIMA PINHEIRO
ADVOGADO
ANDRE JOSEMAR BACKES(OAB:
65977/RS)
ADVOGADO
NELIO KOCH(OAB: 54952/RS)
RECLAMADO
BANANAS R D G S LTDA - ME
ADVOGADO
Jorge Fernandes Filho(OAB:
43375/RS)
Embargante: BANANAS R D G S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c3d7f
proferida nos autos.
VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO/RS
Embargado: JUNIOR DE LIMA PINHEIRO
- JUNIOR DE LIMA PINHEIRO
BANANAS R D G S LTDA - ME. opõe embargos de declaração do
ID. 6c2abf6, alegando haver contradição, omissão e/ou
PODER JUDICIÁRIO
obscuridade, na sentença
JUSTIÇA DO
Embargos regularmente processados e tempestivos.
Vêm os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c3d7f
Horas extras. Intervalo intrajornada
proferida nos autos.
A embargante aduz que a decisão foi omissa na apreciação da
VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO/RS
prova apresentada no dia da audiência, requerendo, em efeito
Ação Trabalhista nº 0020727-73.2019.5.04.0261
modificativo do julgado, a exclusão do pagamento de horas extras
Embargante: BANANAS R D G S LTDA - ME
em face do intervalo intrajornada, bem como do seu término.
Embargado: JUNIOR DE LIMA PINHEIRO
Sem razão.
Compulsando os autos, não identifico qualquer vício na sentença,
BANANAS R D G S LTDA - ME. opõe embargos de declaração do
utilizando a embargante a via dos embargos declaratórios para
ID. 6c2abf6, alegando haver contradição, omissão e/ou
rediscutir a matéria já apreciada e os critérios adotados pelo juízo
obscuridade, na sentença
para o deslinde da matéria posta à análise, o que se mostra inviável
Embargos regularmente processados e tempestivos.
na via eleita.
Vêm os autos conclusos para decisão.
O que ocorreu em verdade foi, em tese, segundo a embargante, a
É o relatório. Decido.
inadequada apreciação da prova dos autos, não sendo cabível a
reapreciação em sede de embargos de declaração, desafiando a
Horas extras. Intervalo intrajornada
interposição de recurso próprio, se assim desejar a parte.
A embargante aduz que a decisão foi omissa na apreciação da
Rejeito.
prova apresentada no dia da audiência, requerendo, em efeito
modificativo do julgado, a exclusão do pagamento de horas extras
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração opostos
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em face do intervalo intrajornada, bem como do seu término.