3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
2095
EMBARGANTE
YAB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA - ME
ROBERTO TEIXEIRA
SIEGMANN(OAB: 15541/RS)
Jonatan Teixeira de Souza(OAB:
69752/RS)
PAULO ROGÉRIO CAMPOS DOS
SANTOS
MARISTELA SANT ANNA DE
SOUZA(OAB: 21050/RS)
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
EMBARGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c97e96
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
ANTE O EXPOSTO,
- YAB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME
decido, nos termos da fundamentação, JULGAR PROCEDENTE
EM PARTE a presente ação trabalhista, para condenar a parte
reclamada, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, a
pagar à parte reclamante, JANAINA BARBOSA MOURA,
PODER JUDICIÁRIO
observados os critérios da fundamentação supra, em valores a
JUSTIÇA DO
serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e
correção monetária segundo os critérios vigentes à época da
INTIMAÇÃO
apuração dos créditos, autorizados os descontos fiscais e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481c669
previdenciários cabíveis, o que segue:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO,
a) diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para grau
decido,
máximo devidas até fevereiro/2020, cuja base de cálculo é o salário
IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por YAB
mínimo, com reflexos em aviso-prévio indenizado, férias com 1/3,
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. em face de PAULO
décimos terceiros salários e FGTS com indenização compensatória
ROGÉRIO CAMPOS DOS SANTOS.
de 40%
Custas de R$ 44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT,
Deve a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos
pelas executadas do processo principal.
previdenciários e fiscais cabíveis.
Publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, certifique
Os valores de FGTS deferidos nesta sentença devem ser
-se no processo principal n. 0000752-63.2011.5.04.0029 e arquivem
depositados na conta vinculada da parte reclamante, com posterior
-se estes autos. Nada mais.
nos
termos
da
fundamentação,
JULGAR
liberação, o que desde já autorizo.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da condenação
RITA VOLPATO
Juíza do Trabalho Titular
provisoriamente arbitrado em R$ 12.000,00, complementáveis ao
final, pela reclamada.
Honorários do perito fixados em R$ 1.000,00, a serem requisitados
à União.
Honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da
reclamante fixados em 10%, na forma da fundamentação.
A reclamada é isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da
CLT).
Publique-se. Intimem-se as partes, o perito, e a União
oportunamente. Transitada em julgado, cumpra-se.
Processo Nº ETCiv-0020471-79.2021.5.04.0029
EMBARGANTE
YAB ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO TEIXEIRA
SIEGMANN(OAB: 15541/RS)
ADVOGADO
Jonatan Teixeira de Souza(OAB:
69752/RS)
EMBARGADO
PAULO ROGÉRIO CAMPOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARISTELA SANT ANNA DE
SOUZA(OAB: 21050/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGÉRIO CAMPOS DOS SANTOS
RITA VOLPATO
Juíza do Trabalho
RITA VOLPATO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0020471-79.2021.5.04.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175885
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO