1899/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
589
Intimado(s)/Citado(s):
- CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA
CONCEICAO
- LORENA RANGEL DA SILVA DIAS
A parte autora - PEDRO ALVES DA CRUZ - ingressou com ação
trabalhista em 26/08/2015 em face da JF AGROPECUÁRIA LTDA,
alegando contratação em 06/09/2011 para exercer a função de
Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA da decisão de ID
auxiliar de produção, posteriormente promovido para a função de
805f87e, que julgou os Embargos de Declaração
ajudante de motorista, informando ter sido dispensado em
IMPROCEDENTES.
07/09/2013. Formulou pedidos em sua petição inicial, junto a qual
Despacho
Processo Nº RTSum-0000903-45.2015.5.05.0034
RECLAMANTE
ISAQUE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
FIGUEIROA(OAB: 25131/BA)
RECLAMADO
CP4 FUNDACOES ESPECIAIS E
SONDAGENS LIMITADA - EPP
ADVOGADO
MOEMA ELISA COENTRO MUTTI
BASTOS(OAB: 13190/BA)
anexou documentos.
Parte ré apresentou defesa, onde negou os fatos e pugnou pelo
julgamento no sentido da improcedência dos pedidos. Instruiu a
demanda com documentos.
Audiência realizada em 09/11/2015, oportunidade em que a parte
autora se manifestou sobre defesa e documentos. Colhido o
depoimento pessoal do preposto da parte ré. Sem outras provas foi
Intimado(s)/Citado(s):
encerrada a instrução. Razões finais reiterativas por ambas as
- ISAQUE RIBEIRO DOS SANTOS
partes. Segunda tentativa de conciliação rejeitada.
É o relatório.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando a data de admissão em 06/09/2011 e a data de
ingresso da demanda em 26/08/2015, não constato lapso temporal
superior a cinco anos apto acolher a prejudicial de mérito.
JORNADA
Alega a parte autora que cumpria jornada das 07h às 17h, em dois
Vistos etc,
Defiro o requerimento de id. 0a70227 para autorizar que o
dias na semana, entre segunda-feira e sexta-feira, dias estes em
reclamante receba diretamente os valores depositados em razão do
que trabalhava internamente na empresa. Nos outros dias, entre as
acordo de id. e484858.
citadas segundas-feiras às sextas-feiras, laborava das 07h às 19h,
e aos sábados das 07h às 12h, sem receber pelo labor
SALVADOR, 18 de Dezembro de 2015
extraordinário.
Apresentados os cartões de ponto os mesmos não demonstram,
quase em sua totalidade, os horários de saída, situação esta que foi
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença
confirmada pelo preposto da parte ré. No que se referem aos
sábados, contudo, diante da negativa do preposto de labor em tais
dias, constato esparsas marcações e considerando que o autor
Processo Nº RTSum-0000910-37.2015.5.05.0034
RECLAMANTE
PEDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RIÉDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
8117/BA)
RECLAMADO
JF AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARIA BATISTA BRITTO
PORTELLA(OAB: 16348/BA)
informa que marcava o horário de chegada, entendo por inverídica a
Intimado(s)/Citado(s):
cumprido longe das dependências da empresa, e mesmo quanto
- JF AGROPECUARIA LTDA
- PEDRO ALVES DA CRUZ
afirmação que laborou em todos os sábados ao longo do vínculo e,
portanto, desconsidero os mesmos para fins de aferição da jornada
por falta de verossimilhança das alegações.
Considerando que as peculiaridades da atividade revelam intervalo
aos dias da semana em que cumpria jornada interna não qualquer
alegação neste sentido na petição inicial, fixo este em 01 (uma)
hora de descanso por dia para repouso e alimentação, e
reconhecendo a jornada da exordial entre segunda-feira e sexta
PODER JUDICIÁRIO
feira, qual seja, em dois dias das 07h às 17h e nos demais dias das
JUSTIÇA DO TRABALHO
07h às 19h, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar
a parte ré ao pagamento das horas extraordinárias, assim
SENTENÇA
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