3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
THALES VINICIUS SILVA DOS
SANTOS
JOSIANA ALMEIDA MALTA DE
ALENCAR(OAB: 31773/BA)
CARLA RITA BRACCHI
SILVEIRA(OAB: 14044/BA)
LUCAS SENA COSTA(OAB:
45563/BA)
ALVES & YOSHIY COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA
EMERSON CLAIRTON DOS
SANTOS(OAB: 268611/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES VINICIUS SILVA DOS SANTOS
2566
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-81.2014.5.05.0491
RECLAMANTE
FLAVIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
IRUMAN RAMOS CONTREIRAS(OAB:
10889/BA)
ADVOGADO
MARIANA LOPES VILA FLOR(OAB:
43194/BA)
ADVOGADO
LUCILIA FARIA DE GÓIS(OAB:
11494/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ILHEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656b5c2
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. HOMOLOGO o acordo de #id:670f342 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Custas processuais - no importe de R$100,00 e contribuição
previdenciária (sobre a parcela de natureza salarial - horas extras),
pela reclamada, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
3. Advirto o devedor que, caso constatado nos autos o
descumprimento dos encargos devidos, pelo modo e sob as
condições estabelecidas, implicará na inclusão do devedor
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação
será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº
12.440/2011 e imediata execução, com ordem de bloqueio e
penhora, independentemente de citação, nos termos do inciso III, do
parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04,
de 08 de novembro de 2011.
4. Em face da homologação do acordo exclusivamente com a
reclamada ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed8cdc
proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista os argumentos lançados pelo autor na petição de
#id:e0e2eb2, revejo o despacho de #id:1eaa3ee, para dar vista à
parte Reclamadados cálculos apresentados pela parte autora
(#id:7e17563). Prazo de 08 (oito) dias, dentro do qual deverá a
parte Ré, sob pena de preclusão, oferecer impugnação
fundamentada, delimitando os itens e respectivos valores da conta
alvos de sua insurgência.
Embargos de declaração acolhidos.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte Autora, também no prazo
de 08 (oito) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Calculista para
averiguação dos pontos impugnados, apresentando novos cálculos,
se necessário.
Após, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença de
liquidação.
ILHEUS/BA, 22 de agosto de 2020.
LTDA, as demais reclamadas ESTADO DA BAHIA e SPE
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE ILHEUS S/A, foram
inativadas do pólo passivo da ação.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
5. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) para
pronunciamento sobre este acordo porque o valor da contribuição
previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (cf. Ato TRT5 16/2014 c/c
Portaria MF 582/2013).
6. Notifiquem-se as partes.
ILHEUS/BA, 22 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155385
Processo Nº ATOrd-0000220-53.2019.5.05.0491
RECLAMANTE
DILZA SANTOS AMARAL
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RECLAMANTE
AGNALDO ARAUJO AMARAL
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)