2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016
ADVOGADO
ANA PAULA DA COSTA DA
FONTE(OAB: 28703/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
- CONSTRUTORA DELOS LTDA - EPP
- JOSE SIVALDO TORRES DA SILVA
- PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
2614
EDEILSON BATISTA VIEIRA
MARCOS SEVERINO DA SILVA(OAB:
34147/PE)
JOAO CARLOS CAVALCANTI DE
RANGEL MOREIRA
CLAUDIA DE ARAUJO LOBO(OAB:
18379/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILSON BATISTA VIEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO - PE - CEP: 55612-900, Telefone:
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
(81) 35231893
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
VITORIA DE SANTO ANTAO - PE - CEP: 55612-900, Telefone:
(81) 35231893
PROCESSO Nº 0010489-34.2013.5.06.0201
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE SIVALDO TORRES DA SILVA
PROCESSO Nº 0010703-25.2013.5.06.0201
RÉU : CONSTRUTORA DELOS LTDA - EPP e outros
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDEILSON BATISTA VIEIRA
DESPACHO
RÉU : JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
DESPACHO
VISTOS.
1) Defiro o pedido de ID f9dfcb2. Exclua-se o nome do(a)
executado(a) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
VISTOS.
(BNDT).
1- Indefiro o pleito aduzido na petição com ID:523e084, uma vez
2)Após a comprovação, pela CEF, dos recolhimentosdas aludidas
que o próprio autor deverá diligenciar, junto ao órgão competente,
contribuições (GPS E GRU), conforme determinado no Alvará de
no sentido de obter a informação desejada. Concedo dez dias para
ID575a824, registre-se, no sistema, tais recolhimentos mais adiante
que o reclamante adote tal providência. Dê-se ciência.
comprovados, bem como o encerramento da presente execução.
2- Também a rejeito a pretensão de liberação dos valores constritos
na presente execução, uma vez que esta não se encontra
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
garantida, não tendo transcorrido o prazo estabelecido no art.884 da
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
CLT.
identificado(a).
3- Decorrido o prazo fixado no item "1" deste despacho, certifiquese e voltem-me conclusos para posteriores deliberações.
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE, 10 de Outubro de 2016.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
VITORIA DE SANTO ANTAO, 10 de Outubro de 2016
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
EDSON LUIS BRYK
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010703-25.2013.5.06.0201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100625
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE, 10 de Outubro de 2016.
VITORIA DE SANTO ANTAO, 10 de Outubro de 2016