2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2. Empregado com 16 (dezesseis) períodos aquisitivos completos
percebe no cargo efetivo o salário de R$4.128,06 e a Função
Gratificada de R$727,92:
- a base de cálculo de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
será de R$4.128,06.
Conclusão do recurso
- o valor do Adicional por Tempo de Serviço a pagar para o
empregado com data de admissão até 30/04/95, será de
R$4.128,06 x 0,2217 - R$915,19.
- o valor do Adicional por Tempo de Serviço a pagar para o
empregado com data de admissão a partir de 01/05/95, será de
R$4.128,06 x 0,16 = R$660,49."
Nesse prisma, não prospera a pretensão recursal ao pagamento
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
das repercussões da parcela incorporada (gratificação de função)
no adicional de tempo de serviço/anuênio.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
ACÓRDÃO
Do prequestionamento
Cabeçalho do acórdão
Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer
dispositivos legais, inclusive aqueles citados pelas partes, sendo
desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do
disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SBDI-1 do C.
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105166
1967