2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
remuneração.
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da gratificação de função, seja quanto à inclusão desta última na
base de cálculo do anuênio. Não há, pois, como se falar em
qualquer omissão no julgado, tampouco existe obrigatoriedade de
menção expressa e específica a todos os princípios suscitados no
"IV - DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
apelo ordinário, eis que presentes no acórdão todos os
SERVIÇO
fundamentos jurídicos necessários a infirmar a tese adotada pelo
recorrente, tal como exige o novel art. 489, IV, do NCPC.
7- O valor do Adicional por Tempo de Serviço será calculado de
acordo com os percentuais e condições estabelecidas no item 3
Nesse prisma, cumpre destacar que o fato de a tese defendida pelo
desta Norma, sobre o salário do cargo efetivo do empregado,
reclamante não ter sido analisada sob a óptica que pretendia não dá
excluídas quaisquer outras parcelas que integram ou venha a
ensejo à oposição de embargos declaratórios, pois, como visto, o
integrar a sua remuneração.
decisumencontra-se devidamente fundamentado.
7.1 - Entende-se por salário do cargo efetivo o salário do cargo
O que pretende o embargante, na realidade, é obter novo
regular do empregado.
julgamento da lide, a partir do reexame de matéria já devidamente
analisada, o que se afigura defeso via dos embargos de declaração,
por denotar nova análise meritória.
EXEMPLOS
Assim, cumpre rememorar que a finalidade dos aclaratórios não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprir vícios porventura
(...)
existentes na decisão, expressamente previstos no artigo 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese dos autos.
2. Empregado com 16 (dezesseis) períodos aquisitivos completos
percebe no cargo efetivo o salário de R$4.128,06 e a Função
Gratificada de R$727,92:
- a base de cálculo de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
será de R$4.128,06.
- o valor do Adicional por Tempo de Serviço a pagar para o
empregado com data de admissão até 30/04/95, será de
R$4.128,06 x 0,2217 - R$915,19.
Conclusão do recurso
- o valor do Adicional por Tempo de Serviço a pagar para o
empregado com data de admissão a partir de 01/05/95, será de
R$4.128,06 x 0,16 = R$660,49."
Nesse prisma, não prospera a pretensão recursal ao pagamento
das repercussões da parcela incorporada (gratificação de função)
no adicional de tempo de serviço/anuênio."
Vê-se, pois, que a matéria foi suficientemente apreciada por este
Egrégio Tribunal, tendo sido examinados os aspectos jurídicos que
lhe são pertinentes, seja quanto à forma de cálculo da incorporação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105820
Ante o exposto, rejeito os embargos, por nada haver a declarar.