2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
1201
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, acolho os aclaratórios, para, suprindo omissão,
Acórdão
atribuir efeito modificativo ao julgado, dando provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela D.A.G., a fim de excluir a
condenação em honorários advocatícios (20%). Tudo, conforme
fundamentação supra.
Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o importe de R$ 1.000,00
(mil reais).
Custas reduzidas em R$ 20,00 (vinte reais).
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
VACMA
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os
aclaratórios, para, suprindo omissão, atribuir efeito modificativo ao
julgado, dando provimento parcial ao recurso ordinário interposto
pela D.A.G., a fim de excluir a condenação em honorários
advocatícios (20%). Tudo, conforme fundamentação supra. Ao
decréscimo condenatório, arbitra-se o importe de R$ 1.000,00 (mil
reais). Custas reduzidas em R$ 20,00 (vinte reais).
ACÓRDÃO
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110088