2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3961
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Acórdão
ACORDAM, os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RO-0000997-60.2014.5.06.0014
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
ANGELA ARRUDA DORNELLAS
CAMARA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DO RECIFE
RECORRIDO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
5 REGIAO
RECORRIDO
AUTARQUIA DE URBANIZACAO DO
RECIFE - URB RECIFE
ADVOGADO
SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIAO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
PODER
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
JUDICIÁRIO
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Pedro Luiz Gonçalves
Serafim da Silva, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Paulo
Alcântara (Relator) e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
PROC. Nº TRT - 0000997-60.2014.5.06.0014
Certifico e dou fé.
Órgão Julgador : 4ª Turma
Relator : Desembargador Paulo Alcântara
Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2017.
Recorrente : ÂNGELA ARRUDA DORNELLAS CÂMARA
Recorridos : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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