2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
229
Recife, 08 de maio de 2018.
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO
Desembargadora Relatora
Conclusão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária, realizada em 08 de maio de
2018, na sala de sessão do Tribunal Pleno, sob a presidência do
Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZA
VALENÇA ALVES com a presença de Suas Excelências os
Desembargadores Valéria Gondim Sampaio (Relatora),
Ante o exposto, ratificando o teor da liminar, denego a segurança.
Corregedora Dione Nunes Furtado da Silva, Eneida Melo Correia de
Araújo, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Ruy Salathiel
Custas processuais no importe de R$ 20,00 (vinte reais), a cargo da
de Albuquerque e Mello Ventura, Paulo Alcântara, José Luciano
impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$
Alexo da Silva e Eduardo Pugliesi; os Juízes Convocados Milton
1.000,00).
Gouveia da Silva Filho e Mayard de França Saboya Albuquerque; e
a Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da 6ª Região, Dra. Adriana Freitas Evangelista Gondim,
resolveu o Tribunal Pleno,por unanimidade, ratificando o teor da
liminar, denegar a segurança, sendo que o Excelentíssimo
Desembargador Eduardo Pugliesi ressalvou seu entendimento
sobre a matéria. Custas processuais no importe de R$ 20,00 (vinte
reais), a cargo da impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 1.000,00).
Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores
Valdir José Silva de Carvalho, Maria do Socorro Silva
Emerenciano e Maria das Graças de Arruda França, em razão
de férias; do Excelentíssimo Desembargador André Genn de
Assunção Barros, por impedimento, nos termos do art. 128 da
LOMAN c/c o art. 147 do CPC; e da Excelentíssima
Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, em virtude de
licença médica.
ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional
Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Sergio
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, ratificando o teor
Torres Teixeira por estar em gozo de compensação de férias.
da liminar, denegar a segurança, sendo que o Excelentíssimo
Desembargador Eduardo Pugliesi ressalvou seu entendimento
Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Fábio
sobre a matéria. Custas processuais no importe de R$ 20,00 (vinte
André de Farias, por estar participando da "I Reunião de
reais), a cargo da impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à
Gestores Regionais do Sistema Processo Judicial Eletrônico
causa (R$ 1.000,00).
(Pje)", na sede do TST, em Brasília/DF.
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