2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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PODER
Custas, pelas Rés, da ordem de R$ 160,00, calculadas sobre R$
JUDICIÁRIO
8.000,00, valor arbitrado à condenação para todos os efeitos.
Intimem-se, observando-se o requerimento de notificação exclusiva
formulado pelo Autor, nos termos da Súmula 427 do TST.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada,
eletronicamente, na forma da lei, pelo Juiz do Trabalho adiante
ATA DE JULGAMENTO
identificado.
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2017, às 12 horas,
estando aberta a audiência da 13.ª Vara do Trabalho desta cidade,
Juiz do Trabalho Substituto
na sala respectiva, com a presença do Sr. Juiz do Trabalho, Dr.
RAFAEL VAL NOGUEIRA, foram, por ordem do Sr. Juiz,
apregoados os litigantes VALTER BARBOSA DA SILVA,
Reclamante, e TORRES & DIAS AUTOPEÇAS LTDA. - ME e DIAS
AUTO PEÇAS & SERVIÇOS EIRELI - ME, Reclamadas.
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, o Juiz passou a proferir a seguinte decisão:
RECIFE, 10 de Abril de 2018
VALTER BARBOSA DA SILVA ajuizou a presente Reclamação
Trabalhista em face de TORRES & DIAS AUTOPEÇAS LTDA. RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ME e DIAS AUTO PEÇAS & SERVIÇOS EIRELI - ME, deduzindo
as razões e formulando os pedidos constantes da petição inicial.
Regularmente notificadas, as Reclamadas, não havendo acordo,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001631-88.2016.5.06.0013
AUTOR
VALTER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB: 722B/PE)
ADVOGADO
SUELANE ALVES DE QUEIROGA
COSTA(OAB: 13485/CE)
ADVOGADO
RONALDO JOSE BEZERRA DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
28995/PE)
RÉU
DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU
TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
- ME
ADVOGADO
SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
apresentaram contestação.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
As Reclamadas não compareceram à audiência em que poderiam
apresentar defesa, razão pela qual o Juízo as declarou confessas
quanto à matéria fática.
Encerrada a instrução, o Reclamante aduziu Razões Finais
remissivas.
Prejudicadas as Razões Finais das Rés e a segunda proposta
conciliatória, foi designada data para realização de audiência em
prosseguimento para prolação e publicação de sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119488
É o quanto há a relatar.