2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
4817
OLINDA, 4 de Outubro de 2018
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
ANA CRISTINA DA SILVA
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Processo Nº RTSum-0001674-18.2017.5.06.0101
AUTOR
ALEXANDRE ADRIANO DOS
SANTOS LIRA
ADVOGADO
ANTONIO JOAQUIM DE SANTANA
NETO(OAB: 44259/PE)
RÉU
HATENA SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VICTOR MELO DE
MORAES(OAB: 37324/PE)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
OLINDA, 3 de Outubro de 2018
- ALEXANDRE ADRIANO DOS SANTOS LIRA
- HATENA SEGURANCA LTDA - ME
ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001603-16.2017.5.06.0101
AUTOR
JONATA DA SILVA CELESTINO
ADVOGADO
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
GRASIELA AUGUSTA MORAIS
PEREIRA DE CARVALHO(OAB:
32771/PE)
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
.
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
DO DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DA LEI
13.467/2017
Em atenção aos princípios da aplicação da Lei Processual, quais
sejam, a irretroatividade da lei; a vigência imediata da lei ao
PODER
JUDICIÁRIO
processo em curso e a impossibilidade de renovação das fases
processuais já ultrapassadas pela preclusão (também chamada
pela doutrina de teoria do isolamento dos atos processuais já
Fundamentação
praticados), esclareço que ao presente feito não serão aplicadas
nenhuma das alterações processuais promovidas pela Lei
DESPACHO
13.467/2017, no que toca às questões de natureza processualIndefiro o requerimento retro, por ausência de alegação
material, tais como honorários sucumbenciais, honorários periciais,
de motivo que porventura justificasse a antecipação da audiência.
gratuidade judiciária e o novo capítulo do diploma celetista sobre
Dê-se ciência e aguarde-se a instrução.
dano extrapatrimonial. Inteligência do disposto nos arts. 912 e 915
da CLT e dos arts. 14, 15 e 1.046 do CPC, de aplicação subsidiária.
O presente despacho segue assinado eletronicamente
DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA
pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Pugna a parte autora que as intimações e notificações sejam
identificado(a).
exclusivamente endereçadas à pessoa de ANTÔNIO JOAQUIM DE
SANTANA NETO, OAB/PE sob o nº 44.259-D, sob pena de
Olinda, 4 de Outubro de 2018.
nulidade.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124881