2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
3787
Contudo, nenhuma razão lhe assiste.
Em primeiro lugar, não é caso de remessa da carta precatória à
12ª VT do Recife, considerando as razões já exaradas no
despacho de ID 9217726.
Conforme decisão de Id.408291f já houve a
Além disso, não procede o pedido de liberação do valor
desconsideração da personalidade jurídica, tendo ocorrido
bloqueado, pois a Resolução nº 1/2003 somente se aplica às
várias diligências contra o sócio executado, porém todas sem
Varas do Trabalho do Capital:
êxito.
"Art. 1.º. As disposições desta Resolução aplicam-se
Desta forma, indique o exequente novos meios de
exclusivamente aos processos de execução que venham a ser
prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias.
recebidos pela 12.ª Vara do Trabalho do Recife, oriundos de
outras Varas do Trabalho da Capital, bem assim àqueles que
tenham origem neste Juízo, em que figurem como executadas
SAO LOURENCO DA MATA-PE, 3 de Outubro de 2018.
as entidades de práticas desportivas Clube Náutico Capibaribe,
Sport Clube do Recife e Santa Cruz Futebol Clube."
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Por fim, como já explicitado no despacho de ID f7517ab, o
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
pedido de substituição da penhora será apreciado pelo Juízo
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
deprecante, por ocasião do julgamento dos embargos à
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
execução.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Indefiro todos os pedidos formulados.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Intime-se o executado.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
SAO LOURENCO DA MATA-PE, 3 de Outubro de 2018.
SAO LOURENCO DA MATA, 3 de Outubro de 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Juiz(a) do Trabalho Titular
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Despacho
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Processo Nº CartPrec-0000717-94.2018.5.06.0161
AUTOR
ELTON GIOVANI MACHADO
RÉU
CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191-D/PE)
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
SAO LOURENCO DA MATA, 3 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
O executado requer a liberação do valor bloqueado e o envio
da deprecata para a 12ª VT do Recife ou sua devolução, sem
cumprimento, ao Juízo deprecante (17ª VT de Porto Alegre).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125023
Processo Nº RTOrd-0010714-77.2013.5.06.0161
AUTOR
MANOEL FRANCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO LIMA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21796-D/PE)
RÉU
José Romulo Carneiro de Albuquerque
Neto
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
JOSE ROMULO CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- José Romulo Carneiro de Albuquerque Neto
- MANOEL FRANCELINO DOS SANTOS