2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
4866
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VITORIA DE SANTO ANTAO - PE - CEP: 55612-900, Telefone:
(81) 35231893
Edital
Edital
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000487-05.2013.5.06.0201
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE MARCIO GOMES
RÉU : G I DOS SANTOS E SANTOS AREIAS LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-19.2015.5.06.0201">0001458-19.2015.5.06.0201
AUTOR
AMANDA MARIA DE SANTANA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE VAREJAO
RICHLIN(OAB: 39164/PE)
RÉU
MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RÉU
ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉU
NIEDJA VELOSO DE SOUZA
RÉU
MARIA DO CARMO MINERVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA VELOSO DE SOUZA
DESPACHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
VISTOS.
1 - Não conheço os embargos de terceiro opostos por meio da
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DANIELLA CRISTIANE
petição com ID 1f8d816, uma vez, conforme preceitua o art. 676 do
RODRIGUES FERREIRA, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do
NCPC, "os embargos serão distribuídos por dependência ao
Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE, em virtude da lei, etc.,
juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Logo,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que,
os embargos de terceiro não podem ser opostos nos autos do
pelo presente, fica(m) intimado(s) NIEDJA VELOSO DE SOUZA,
processo principal, e sim em autos apartados. Dê-se ciência.
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, que
figura(m) como Réu(s) nos autos da ação 00014582 - Após, cumpra-se, no que faltar, o determinado no despacho com
19.2015.5.06.0201 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
ID 1f3f9fa.
(985), proposta por AMANDA MARIA DE SANTANA, para tomar
ciência do despacho com ID nº b3041fd. "(...)Considerando que,
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
até este momento, os presentes autos não registram a
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
existência de bens da executada MATRIX - SERVIÇOS DE
identificado(a).
ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, que
possam vir a garantir a execução e diante do requerimento
apresentado pelo(a) exequente, determino a instauração do
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incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
devedora, ficando suspenso o processo até que haja a decisão
a tal respeito (art. 134, § 3.º c/c art. 136 do NCPC). II - Sendo
assim, proceda a Secretaria à inclusão no polo passivo das
sócias NIEDJA VELOSO DE SOUZA e MARIA DO CARMO
MINERVINO, observando os respectivos locais de residência
constantes do documento com ID:424b568, pág. 02. III - Após,
VITORIA DE SANTO ANTAO, 14 de Novembro de 2018
expeçam-se notificações direcionadas a tais pessoas, nos
endereços constantes no Contrato Social supra, para
apresentar defesa, fazendo-se constar expressamente de tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126482