2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2441
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu
Filho, da Exmª. Srª Juíza Martha Cristina do Nascimento Cantalice
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso interposto da
(Relatora) e da Exmª. Srª. Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli
reclamada para reconhecer que o reclamante laborava em sábados
de Lima, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do
alternados, mantendo-se a jornada e demais parâmetros arbitrados
dispositivo supramencionado.
na sentença de mérito e negar provimento ao recurso adesivo do
reclamante.
Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) com custas reduzidas em R$ 20,00 (vinte reais).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 30 de maio de 2019.
Paulo César Martins Rabêlo
Secretário da 4ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso interposto da reclamada para reconhecer
que o reclamante laborava em sábados alternados, mantendo-se a
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
jornada e demais parâmetros arbitrados na sentença de mérito e
Relator
negar provimento ao recurso adesivo do reclamante.
(ptf)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000492-60.2018.5.06.0004
Relator
MARTHA CRISTINA DO
NASCIMENTO CANTALICE
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