3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
partes.
proferido nos autos.
É o relatório.
DESPACHO
3559
Considerando o disposto nas Resoluções do CNJ nº 313/2020,
Decido.
314/2020 e 320/2020, como também no Ato Conjunto do CSJT nº
As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título
001/2020, todas em conformidade às disposições insertas na Lei nº
executivo.
13.979/20, as quais limitam as atividades presenciais e a prática de
Assim, homologo os cálculos acima referidos e fixo o débito da
atos processuais de forma pessoal no âmbito do Poder Judiciário
parte ré em R$ 47.299,57 (Quarenta e sete mil, duzentos e noventa
brasileiro em razão da pandemia do COVID-19.
e nove reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até
Considerando ainda o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT n° 06/2020,
03/11/2020, que deverá ser atualizado quando do efetivo
que uniformiza os procedimentos de audiências por
pagamento.
videoconferência durante a vigência das medidas de distanciamento
Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT.
social necessárias à prevenção da covid-19, bem como diante da
Não sendo caso de dispensa (art. 879, §5º, da CLT), intime-se a
necessidade de se garantir a efetividade das diretrizes
União para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da
constitucionais acerca da razoável duração do processo e da
CLT).
efetivação dos meios que garantam a celeridade de sua
Diante do exposto, determino:
tramitação(Art. 5º, LXXVIII da C.F/1988 e Art. 4º da Lei 13.105/15),
1. Cite-se a reclamada, através de advogado(a), com fulcro no art.
assegurando, de forma plena, o direito constitucional ao
513, §2º, I, do CPC, para em 48 horas, sob pena de penhora,
contraditório e a ampla defesa ( Art. 5º, LV, CF/88) passo a
PAGAR OU GARANTIR o valor acima liquidado.
determinar as seguintes diretrizes para a tramitação processual
2. Transcorrido o prazo sem iniciativa da reclamada, HABILITE-SE
nesta unidade judiciária:
o crédito exequendo, perante à Centralização de Execuções, via
1 - A notificação do réu para que apresente defesa escrita, no prazo
CEJUSC - 1º Grau/TRT6. Antes porém, atualize-se o crédito
de 15 (quinze) dias, pelo sistema de processo judicial eletrônico
exequendo.
(PJe), conforme previsto no Art. 3º , § 2º, do ATO CONJUNTO
NAZARE DA MATA/PE, 15 de dezembro de 2020.
TRT6-GP-CRT n° 06/2020 e mediante aplicação supletiva do Art.
335 do CPC.
ROBSON TAVARES DUTRA
2 – Para o cumprimento do disposto no item 1, deverá a secretaria
Juiz(a) do Trabalho Titular
deste juízo proceder a inscrição/vinculação de forma manual dos
advogados que habitualmente patrocinam as reclamadas naquelas
Processo Nº ATSum-0000330-62.2020.5.06.0241
AUTOR
JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ADVOGADO
Emanuel Jairo Fonseca de Sena(OAB:
14677-D/PE)
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
RÉU
VALBERTO DE ANDRADE LIMA
COUTINHO, CNPJ/CEI
15.155.0000881
ADVOGADO
APIO CASTRICIANO DE LIMA
COELHO(OAB: 10715-D/PE)
ações pendentes de notificações iniciais, sejam elas do rito ordinário
ou sumaríssimo, para que através de publicação do ato no DEJT,
possam contestar a reclamação trabalhista no prazo de 15 dias, a
contar da efetiva publicação do referido ato no órgão oficial,nos
termos do Art. 335 da Lei 13.105/15.
3 – Frustrada a comunicação em seu fim, utilizando-se o método
descrito no item 2 do presente despacho, seja pela omissão da
parte reclamada na apresentação de defesa no prazo estabelecido,
seja pela manifestação do patrono ora intimado afirmando não mais
Intimado(s)/Citado(s):
ter poderes para patrocinar a causa em nome da demandada ou ,
- JOSIVALDO JOSE DA SILVA
não sendo a reclamada considerada recorrente neste juízo, a ponto
de se conhecer qual seria seus habituais advogados e
procuradores, determino que a secretaria proceda a notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial da mesma, através de e-mail, telefone, WhatsApp ou outro
meio remoto eficaz e que garanta a real/efetiva integração da
referida parte à lide, para que, nos termos do Art. 335 do Lei
INTIMAÇÃO
13.105/15, conteste a demanda, certificando nos autos a data, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede7cfb
hora e o meio pelo qual se deu a notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160626