3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
1186
manifestar em 5 dias.
RECIFE/PE, 05 de fevereiro de 2021.
VISTOS ETC.
Requer a autora, em sede de tutela provisória, alvará para liberação
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
do FGTS e habilitação ao seguro desemprego. Anexa ao processo,
Juíza do Trabalho Titular
junto com a inicial, documentos que comprovam sua relação
contratual com a reclamada e ruptura desta, sem justo motivo (ID.
Processo Nº ATSum-0000239-93.2019.5.06.0018
RECLAMANTE
SEVERINA DE SOUZA CAVALCANTE
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
XERIFE VIGILANCIA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
GENIVAL FRANCISCO DA SILVA
FILHO(OAB: 16292/PE)
TERCEIRO
SECRETARIA DE SAUDE
INTERESSADO
f46cf6b).
Presente assim, o requisito autorizador da antecipação dos efeitos
da tutela de evidência, nos termos do artigo 311, do NCPC, a saber,
possibilidade de comprovação das alegações através de
documentos. Logo,libere-se, a parte reclamante, o FGTS e
proceda-se com a sua habilitação no programa do seguro
desemprego
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DE SOUZA CAVALCANTE
A presente decisão força de alvará perante a Caixa Econômica
Federale Delegacia Regional do Trabalho ou agência do Sistema
Nacional de Emprego, para saque do FGTS e habilitação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamante no programa de seguro desemprego, independente de
TRCT ou guias do SD, conforme dados abaixo:
RECLAMANTE:ANGELA MARIA DA SILVA
CPF: 045.436.284-62
INTIMAÇÃO
CTPS:47195 SÉRIE: 00068-PE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9699a5f
PIS/PASEP:134.19297.45-8
proferido nos autos.
DATA DE NASCIMENTO: 24/12/1981
DESPACHO
RECLAMADO(S): ESCOLA BABY HOME
Diante do bloqueio realizado, intimem-se as partes para se
CNPJ: 02.848.470/0001-35
manifestar em 5 dias.
ADMISSÃO:01/06/2005
RECIFE/PE, 05 de fevereiro de 2021.
DEMISSÃO:05/01/2021
VALIDADE: 180 DIAS.
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
Ao analisar os autos, verifico ainda, que os mesmos foram
Juíza do Trabalho Titular
recebidos por este Juízo após sua regular distribuição e, por conta
Processo Nº ATSum-0000041-85.2021.5.06.0018
RECLAMANTE
ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECLAMADO
ESCOLA BABY HOME
dos Atos Conjuntos expedidos pelo TRT6, não foi marcada
audiência no sistema.
Assim, considerando a necessidade do regular andamento do feito,
bem como os princípios constitucionais e processuais do Direito do
Trabalho, DETERMINO:
Intimado(s)/Citado(s):
1) Notifique-se a(s) empresa(s) reclamada(s) para, no prazo de 15
- ANGELA MARIA DA SILVA
dias, habilitar-se perante este Juízo e apresentar defesa e toda
prova documental, via sistema, devendo manifestar-se, ainda sobre
a prova documental acostada pela parte autora. Na oportunidade,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
também deverá informar, de forma fundamentada, o interesse na
produção de prova testemunhal;
2) Em seguida, dê-se vistas à parte autora sobre a defesa e
INTIMAÇÃO
documentação apresentada, para que se manifesta no prazo de 15
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76038cf
(quinze) dias. Na oportunidade, também deverá informar, de forma
proferida nos autos.
fundamentada, o interesse na produção de prova testemunhal;
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162733
3) Tendo as partes interesse na produção de prova testemunham,