3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
dispositivo supra.
190
Relatora: Des. Virgínia Malta Canavarro
Embargante: EDNALDO FARIAS MARQUES
Embargadas: TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP e
Claudia Christina A. Corrêa de O.
Andrade
DROGAFONTE LTDA.
Advogados: Davydson Araújo de Castro e Bruno de Oliveira
Secretária da 3ª Turma
Veloso Mafra
Procedência: TRT da 6ª Região (7ª Vara do Trabalho do
Recife/PE)
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
Relator
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO.
RECIFE/PE, 26 de maio de 2021.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OBSCURIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL. OCORRÊNCIA DE EFEITOS
ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA
MODIFICATIVOS. Embargos parcialmente acolhidos para sanar a
Diretor de Secretaria
obscuridade apontada, acrescentar fundamentos e aprimorar a
prestação jurisdicional. Atribui-se efeitos modificativos ao julgado.
Processo Nº ROT-0001005-19.2018.5.06.0007
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
RECORRENTE
DROGAFONTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
RECORRENTE
EDNALDO FARIAS MARQUES
ADVOGADO
DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO
EDNALDO FARIAS MARQUES
ADVOGADO
DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA ZIP LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
RECORRIDO
DROGAFONTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
Vistos etc.
Embargos declaratórios opostos por EDNALDO FARIAS
MARQUES em face de acórdão proferido pela E. Terceira Turma,
em sede de Recurso Ordinário.
Em suas razões (ID 2007841), o embargante sustenta que o
acórdão embargado é omisso/obscuro quanto à invalidade da
"compensação semanal praticada, e de toda folga e compensação
de jornada praticada diante da habitualidade da prestação de horas
extras". Explica que este acórdão se restringiu "à verificação da
validade do banco de horas, não enfrentando a validade de fato da
compensação semanal". Defende que "uma vez sendo invalido (sic)
Intimado(s)/Citado(s):
os sistemas compensatórios de jornadas, a hora extra deferida deve
- DROGAFONTE LTDA
ser além da 8ª hora diária e 44ª semanal".
As embargadas apresentaram contrarrazões no ID d8608ce.
É o que importa relatar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO:
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos presentes embargos, eis que subscritos
JUSTIÇA DO TRABALHO
tempestivamente e por procurador habilitado.
PROC. Nº. TRT 0001005-19.2018.5.06.0007 (ED/RO)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167308
Mérito