3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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considerando a inclusão dos tributos (custas processuais e
DESPACHO
contribuição previdenciária).
Considerando as orientações contidas no ATO CONJUNTO TRT 6ª
Em caso de descumprimento do acordo, fica estipulada multa de
Região-GP-CRT Nº 06/2020, que uniformiza os procedimentos em
10% por dia de atraso no pagamento, limitada a 100%.
audiências por videoconferência durante as medidas de
As partes declaram que a transação é composta de 40,00% de
distanciamento social necessários à prevenção da COVID 19;
parcelas de natureza salarial, no valor de R$12.123,60, sobre as
Considerando também o disposto no § 8º, art. 8º, do Ato
quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de
Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2020, que recomenda a
60,00% de parcelas de natureza indenizatória, correspondente(s)
apresentação de defesa escrita e documentos, no prazo de 15
a(o) aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS mais a multa
(quinze) dias, independentemente da designação de audiência
de 40%, multa do art. 477 da CLT.
inicial, DETERMINAMOS:
Contribuição previdenciária, a cargo da reclamada, no importe de
1. A notificação do(s) réu(s), via postal, mandado (este por
R$ 3.637,00, calculadas sobre R$ 12.123,60, que deverão ser
exceção), ou qualquer outro meio que atinja a finalidade,
recolhidas no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última
devidamente registrado nos autos, para que apresente(m) defesa
parcela pecuniária do acordo, através de GPS (com indicação do
escrita no prazo de 15 (quinze) dias, pelo sistema de processo
número deste processo, utilizando o código 2909 e o número do
judicial eletrônico, conforme art. 3º, § 2º, do ATO CONJUNTO TRT
CNPJ do(a) demandante; caso o(a) demandante(a) seja
6ª Região-GP-CRT Nº 06/2020 e mediante aplicação supletiva do
cadastrado(a) somente no CEI, deverá ser utilizado o código 2801;
art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão. Caso existam
para recolhimento com indicação do NIT/PIS/PASEP do
verbas rescisórias incontroversas a parte ré deve depositá-las no
empregado, deverá ser utilizado o código 1708), sob pena de
mesmo prazo, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT.
execução.
1.1. Deverá(ão), na mesma oportunidade, o(a)os(as)
Custas pela reclamada, no importe de R$ 606,00, a serem
reclamado(s)(as) apresentar(em) toda a prova documental que
recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias, a contar do
pretende(em) produzir ficando, desde já, ciente(s) de que não será
vencimento da última parcela pecuniária do acordo.
admitida juntada de novos documentos em momento posterior,
Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-
salvo se destinados a contraprova. Neste prazo a parte ré poderá
CRT no. 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda no. 582/2013.
informar se pretende conciliar e desde já apresentar proposta nos
Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências,
autos podendo, inclusive, solicitar audiência telepresencial para tal
registrar os pagamentos no PJE e ARQUIVAR.
fim, o que será agendado por este Juízo.
1.2. Em desejando o(s) réu(s) apresentar(em) exceção de
incompetência em razão do lugar, isso deve ser feito no mesmo
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
prazo da defesa. Após, concede-se o prazo de dois dias para o
Juíza do Trabalho Titular
autor se manifestar sobre a exceção. Decorrido prazo para defesa
da exceção, em igual prazo, 02 (dois dias) devem ambos, autor e
Processo Nº ATSum-0000153-11.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
ZENILDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO
EDMILSA MARIA NINA DA
SILVA(OAB: 37448/PE)
RECLAMADO
EDVALDO PESSOA DE MEDEIROS
réu(s), informarem se necessitam produzir prova oral sobre a
exceção.
1.3. Provas em mídia deverão ser juntadas em arquivo mp3 (áudio)
e mp4 (vídeo) em pendrive a ser depositado na Secretaria da Vara,
Intimado(s)/Citado(s):
da segunda à sexta, das 08 às 12 horas.
- ZENILDA GOMES FERREIRA
2. Findo o prazo consignado para apresentação da contestação e
documentos, deverá a Secretaria da Vara, independentemente de
nova determinação, notificar as partes para, no prazo de CINCO
PODER JUDICIÁRIO
conforme art. 3º, § 3º, do ATO CONJUNTO TRT 6ª Região-GP-CRT
JUSTIÇA DO
Nº 06/2020:
2.1. manifestarem-se sobre os documentos dos autos, podendo a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680a2fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178420
parte autora falar sobre as preliminares de contestação,
apresentando réplica, sob pena de preclusão.
2.2. indicarem se há necessidade de produção de prova oral,